CIDE-Combustíveis – Incidência sobre importação e comercialização
Gabarito: letra A. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível, conforme expressamente previsto no Art. 69, V, da Lei Complementar 214/2025 (nova sistemática do IBS/CBS). A alternativa A reproduz fielmente o campo de incidência legal. As demais alternativas erram ao restringir a incidência apenas à produção nacional (B), limitar a sujeição passiva a distribuidoras (C) ou atribuir competência municipal (D).
A banca cobra o conhecimento literal da hipótese de incidência da CIDE-Combustíveis, que é uma contribuição federal de intervenção no domínio econômico. O texto legal é claro e não comporta exceções ou interpretações restritivas quanto aos combustíveis abrangidos.
Lei Complementar 214/2025:
Art. 69 – A base de cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais é o valor aduaneiro acrescido de [...] V – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) ⟵ dispositivo que decide
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a incidência: a CIDE-Combustíveis incide sobre a comercialização e importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. O inciso V do art. 69 lista esses itens, confirmando que a contribuição abrange tanto a importação quanto a comercialização, independentemente da origem do produto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CIDE incide "exclusivamente sobre combustíveis produzidos no Brasil, não sendo aplicada a produtos importados". Isso é falso: o art. 69, V, menciona expressamente a "importação" como hipótese de incidência. A contribuição alcança tanto os combustíveis nacionais quanto os importados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a CIDE é cobrada apenas de distribuidoras de combustíveis, não se aplicando a refinarias e importadoras". A lei não restringe a sujeição passiva a distribuidoras. Qualquer pessoa que realize a importação ou comercialização desses combustíveis é contribuinte, incluindo refinarias, importadoras e também distribuidoras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a CIDE "é um tributo de competência municipal, aplicável à circulação de combustíveis dentro dos municípios". A CIDE-Combustíveis é uma contribuição federal (competência da União), instituída com base no art. 149 da Constituição Federal. Não é tributo municipal.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A.