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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IDCAP 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg519092
Banca
IDCAP
Órgão
PPSA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Gestão Tributária, Fiscal e Paralegal Contábil
A empresa Comércio RJ Ltda. realiza operações de venda de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. O contador da empresa deseja esclarecer quais operações são sujeitas à incidência do ICMS, de acordo com a legislação tributária. Considerando o disposto na legislação vigente, qual das operações abaixo não está sujeita à incidência do ICMS?
  1. AA saída de mercadorias do estabelecimento de um contribuinte, ainda que para outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado.
  2. BA prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, desde que remunerado.
  3. CA exportação de produtos para o exterior, realizada por uma empresa regularmente inscrita no ICMS.
  4. DA importação de mercadorias do exterior, mesmo quando realizada por pessoa física para uso próprio.
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GabaritoC — A exportação de produtos para o exterior, realizada por uma empresa regularmente inscrita no ICMS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Hipóteses de incidência e imunidade

Gabarito: letra C. A exportação de produtos para o exterior goza de imunidade constitucional ao ICMS (CF, art. 155, §2º, X, "a"), não se sujeitando à incidência do imposto. As demais alternativas configuram fatos geradores previstos na Lei Complementar nº 87/1996.

Operação

Incide ICMS?

Fundamento

Saída para outro estabelecimento do mesmo titular em outro Estado

Sim (em princípio)

LC 87/96, art. 12, I

Transporte interestadual/intermunicipal remunerado

Sim

LC 87/96, art. 12, V

Exportação para o exterior

Não (imunidade)

CF, art. 155, §2º, X, "a"

Importação do exterior (inclusive por pessoa física)

Sim

LC 87/96, art. 12, IX

Alternativa A — ❌ Incorreta

A saída de mercadorias, mesmo para outro estabelecimento da mesma empresa em outro Estado, é fato gerador do ICMS, conforme o art. 12, I, da LC 87/96:

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: I — da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

Embora o §4º do mesmo artigo discipline a manutenção de créditos, a operação é, em princípio, tributada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, quando remunerada, constitui fato gerador do ICMS, nos termos do art. 12, V:

Lei Complementar 87/1996:

Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: V — do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exportação de produtos para o exterior é imune ao ICMS. A Constituição Federal (art. 155, §2º, X, "a") veda a incidência do imposto sobre operações que destinem mercadorias ao exterior. Portanto, essa operação não está sujeita ao ICMS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A importação de mercadorias do exterior, mesmo por pessoa física para uso próprio, é fato gerador do ICMS. O art. 12, IX, da LC 87/96 estabelece:

Lei Complementar 87/1996:

Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: IX — do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular (alternativa A), pois há uma regra especial (§4º do art. 12) que diz que não se considera ocorrido o fato gerador nessa hipótese. Contudo, a literalidade do inciso I ainda a considera como fato gerador, e a banca adotou essa interpretação. Fique atento: a imunidade das exportações é a única hipótese clara de não incidência entre as opções.

Gabarito: letra C

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