Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IDCAP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg519337
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- PPSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas
A Lei Geral de Proteção de Dados − LPCD representa um marco regulatório no Brasil que tem por objetivo garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais, estabelecendo diretrizes claras sobre como as organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar dados pessoais, seja de clientes, colaboradores ou parceiros. Em termos técnicos, a LGPD é uma legislação que impõe uma série de obrigações e responsabilidades às empresas, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais. Ela define princípios como finalidade, necessidade, transparência, segurança e consentimento, que devem ser seguidos rigorosamente. Na LPCD, existem alguns aspectos-chave que enfatizam a importância de uma abordagem estratégica e responsável no tratamento de dados pessoais. Entre os aspectos, um constitui um dos alicerces fundamentais da LGPD, e faz referência à permissão explícita que os indivíduos fornecem para que suas informações pessoais sejam coletadas, utilizadas e compartilhadas por empresas. Outro aspecto define a entidade responsável por supervisionar e regulamentar a aplicação da LGPD no Brasil, que atua como um órgão fiscalizador, emitindo diretrizes e orientações para garantir a conformidade com a lei.Nesse contexto, o aspecto caracterizado acima e a denominação para a entidade são, respectivamente:
- AAutorização e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- BAutorização e Agente de Tratamento de Dados (ATD).
- CConsentimento e Agente de Tratamento de Dados (ATD).
- DConsentimento e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).