Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IDCAP 2025
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg521003
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- Prefeitura de Vitória - ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Educação Básica III - Educação Especial: Altas Habilidades
A história do atendimento a pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) no Brasil é marcada por diferentes fases, que refletem as mudanças nos paradigmas da Educação Especial. Inicialmente, o atendimento era quase inexistente ou restrito a iniciativas privadas e assistencialistas. Posteriormente, surgiram modelos clínicos e psicométricos focados na identificação por QI e na aceleração. Foi somente com o avanço das políticas de inclusão, culminando na PNEEPEI (2008), que o aluno com AH/SD foi definitivamente reconhecido como público-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede regular de ensino, com foco na suplementação curricular. Este percurso histórico e legal fundamenta a prática atual do professor de Educação Especial. Sobre a trajetória histórica e legal do atendimento às AH/SD no Brasil, assinale a alternativa correta.
- AA Constituição Federal de 1988 assegura o 'atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino', e a LDB (Lei 9.394/96) incluiu os 'educandos com altas habilidades ou superdotação' como público-alvo da educação especial, garantindo-lhes atendimento especializado.
- BHistoricamente, o Brasil adotou o modelo de escolas especiais segregadas como única forma de atendimento aos superdotados, prática que foi reforçada pela PNEEPEI (2008) como a mais eficaz para o desenvolvimento de talentos.
- CO primeiro marco legal relevante para AH/SD no Brasil foi a Lei Brasileira de Inclusão (2015), sendo que antes desta data, não havia qualquer menção a este público na legislação educacional, que era focada apenas em deficiências.
- DA legislação brasileira (LDB) proíbe a aceleração de estudos para alunos com AH/SD, determinando que o único atendimento permitido é o enriquecimento curricular no contraturno, para evitar a defasagem socioemocional.