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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — IDCAP 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg521592
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Nos termos da Constituição Federal de 1988, acerca do processo legislativo, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início no Senado Federal.
  2. BSerá objeto de deliberação eventual proposta de emenda tendente a abolir o voto periódico.
  3. CA Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
  4. DÉ permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal.
  5. EAs leis complementares serão aprovadas por maioria simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Constituição admite a iniciativa de emenda pelo Presidente da República, conforme o art. 60, II, CF/88. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: a) o início da tramitação de projetos do STF é na Câmara dos Deputados (art. 64); b) é vedada a deliberação de proposta tendente a abolir o voto periódico (art. 60, §4º, II); d) é vedada medida provisória sobre direito penal (art. 62, §1º, "b"); e) leis complementares exigem maioria absoluta (art. 69).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 64 da CF/88 determina que os projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal iniciam sua discussão e votação na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal. A alternativa inverte a casa iniciadora.

Art. 64CF/88

Art. 64 — "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 60, §4º, II, da CF/88 estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. A alternativa afirma o contrário ("será objeto de deliberação"), contrariando a cláusula pétrea.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... II — o voto direto, secreto, universal e periódico;"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 60, caput e inciso II, da CF/88 enumera o Presidente da República como um dos legitimados a propor emendas à Constituição. A alternativa reproduz fielmente essa previsão.

Art. 60CF/88

Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: ... II — do Presidente da República;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 62, §1º, "b", da CF/88 veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal. A alternativa, portanto, está em desacordo com a Constituição.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... b) — direito penal, processual penal e processual civil;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 69 da CF/88 determina que as leis complementares são aprovadas por maioria absoluta, e não por maioria simples. A alternativa troca o quórum exigido.

Art. 69CF/88

Art. 69 — "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Constituição Federal de 1988 é a C.

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