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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IDCAP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg521596
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
À luz do Estatuto do Desarmamento, é CORRETO afirmar que:
  1. AO delito de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido e restrito são equiparados.
  2. BEm razão do princípio da legalidade não é possível equiparar a conduta de vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente ao crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
  3. CHavendo a apreensão de várias armas de uso permitido dentro do veículo de transporte do responsável pelas armas haverá crime único de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
  4. DO crime de omissão de cautela ocorre quando o agente deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiro se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
  5. EO crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10826/03) tem natureza expressamente subsidiária.
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GabaritoE — O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10826/03) tem natureza expressamente subsidiária.

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Estatuto do Desarmamento – Crimes e subsidiariedade

Gabarito: letra E. O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003) é expressamente subsidiário, pois sua tipificação exige que a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Essa característica está literalmente prevista no dispositivo, tornando a alternativa E a única correta.

A banca cobra conhecimento literal dos artigos do Estatuto do Desarmamento, especialmente as diferenças entre os tipos penais. Vejamos cada alternativa.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido e de uso restrito são equiparados. Na verdade, eles são distintos: o art. 16 caput (uso restrito) prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão, enquanto o §2º do mesmo artigo (uso proibido) prevê pena de 4 a 12 anos de reclusão. As penas são diferentes, e as condutas também são tratadas separadamente. Não há equiparação.

Art. 16, §2Lei-10826

Art. 16 — "Possuir, deter, portar [...] arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito [...] Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa." § 2º — "Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, pelo princípio da legalidade, não é possível equiparar a conduta de vender, entregar ou fornecer arma a criança ou adolescente ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ocorre que o próprio art. 16, §1º, V, do Estatuto do Desarmamento estabelece essa equiparação, prevendo a mesma pena. Logo, a conduta é equiparada por lei, e a alegação contrária é falsa.

Art. 16, §1Lei-10826

"Nas mesmas penas incorre quem [...] vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente."


Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a apreensão de várias armas de uso permitido dentro do veículo de transporte configura crime único de posse ilegal. A lei não estabelece essa automaticidade. Em regra, a posse de múltiplas armas pode dar ensejo a crimes autônomos (concurso material) ou, dependendo do contexto, a crime continuado – mas nunca a um único crime obrigatório. A assertiva é genérica e incorreta.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o crime de omissão de cautela como “deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiro se apodere de arma de fogo”. O art. 13 do Estatuto, porém, é mais restritivo: o sujeito passivo é especificamente menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental. A substituição por “terceiro” amplia indevidamente o tipo penal.

Art. 13Lei-10826

"Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo [...] Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 15 da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de fogo) condiciona sua incidência à expressa ressalva: “desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”. Isso confere ao tipo penal natureza subsidiária, ou seja, só se aplica na ausência de crime mais grave. A assertiva está perfeitamente alinhada com a letra da lei.

Art. 15Lei-10826

"Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."


Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a literalidade do Estatuto do Desarmamento é a letra E, que reconhece a subsidiariedade expressa do crime de disparo de arma de fogo.

Gabarito: letra E.

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