Questão de Direito Penal — Medida de segurança — IDCAP 2025
Direito Penal›Medida de segurança
Código
qg521604
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
O Congresso Nacional debate um projeto de lei que visa instituir um novo tipo de sanção criminal, denominado "Medida de Segurança Extrema", aplicável a crimes de terrorismo, que incluiria: (1) a pena de expulsão de cidadãos natos ou naturalizados em casos de ataques cibernéticos de grandes proporções que causem colapso nacional; (2) a pena de morte se o ato terrorista gerar risco de guerra ou à permanência do estado democrático de direito e (3) a submissão de condenados a um regime de cooperação produtiva obrigatório, como forma de reeducação. Assinale a alternativa CORRETA:
ADentre as medidas, relativamente à medida do item 2, a vedação da pena de morte é absoluta, o que torna inconstitucional a proposta.
BDentre as medidas, a medida do item 2 seria constitucional quanto à hipótese de risco de guerra e desde que não causasse sofrimento físico ou psicológico já que a Constituição traz a proibição de penas cruéis.
CDentre as medidas, a medida do item 1 se confunde com banimento e, portanto, é inconstitucional.
DDentre as medidas, a medida do item 1 é justificada, porém, seria somente parcialmente válida, já que vedada relativamente aos brasileiros natos.
EDentre as medidas, a medida do item 3 é permitida, já que possui viés reeducativo aos apenados.
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GabaritoC — Dentre as medidas, a medida do item 1 se confunde com banimento e, portanto, é inconstitucional.
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Medida de Segurança Extrema – Proibições Constitucionais de Penas
Gabarito: letra C. A expulsão compulsória de brasileiros (natos ou naturalizados) do território nacional, como previsto no item 1, configura a pena de banimento, expressamente vedada pelo art. 5º, XLVII, da Constituição Federal. Esse é o único item que se choca frontalmente com uma proibição constitucional clara, sendo a alternativa C a correta.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVII, estabelece um rol de penas que não podem ser aplicadas: de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Qualquer proposta que institua uma dessas penas viola a cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV) e é inconstitucional.
Item da Proposta
Natureza da Sanção
Vedação Constitucional
Fundamento (CF/88)
Constitucionalidade
1 – Expulsão de brasileiros (natos ou naturalizados)
Banimento
Expressamente vedada
Art. 5º, XLVII, “d”
Inconstitucional
2 – Pena de morte (risco de guerra ou ao Estado Democrático)
Pena de morte
Vedada, salvo guerra declarada (art. 84, XIX)
Art. 5º, XLVII, “a”
Inconstitucional (hipótese não se enquadra na exceção)
3 – Regime de cooperação produtiva obrigatório
Trabalhos forçados
Expressamente vedada
Art. 5º, XLVII, “c”
Inconstitucional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação da pena de morte é absoluta, tornando o item 2 inconstitucional. Há erro: a vedação não é absoluta, pois a própria CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, “a”, c/c art. 84, XIX). O item 2 propõe a pena de morte para atos terroristas que gerem “risco de guerra ou à permanência do estado democrático de direito”, hipótese que não se enquadra na exceção constitucional. Logo, o item 2 é inconstitucional, mas não pela razão apontada (absolutismo da vedação). A justificativa da alternativa é equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o item 2 seria constitucional na hipótese de risco de guerra, desde que não cause sofrimento cruel. Duplo erro: (a) a exceção constitucional exige guerra declarada, e não mero “risco de guerra”; (b) mesmo que houvesse guerra declarada, a pena de morte por si só é compatível com a CF, mas a proposta não se limita a esse estrito cenário. A menção a “não causar sofrimento físico ou psicológico” é irrelevante, pois a morte é o sofrimento máximo; a CF permite a pena de morte apenas nos termos do art. 84, XIX, e não para situações genéricas de terrorismo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a expulsão de cidadãos brasileiros (natos ou naturalizados) é forma de banimento, vedado pela CF. De fato, o banimento consiste na privação do direito de residir no país ou na expulsão forçada. A Constituição proíbe expressamente essa pena (art. 5º, XLVII, “d”). Não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados para essa proibição – ambos são brasileiros e não podem ser banidos. Portanto, o item 1 é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o item 1 seria parcialmente válido, vedado apenas para brasileiros natos. Incorreto: a proibição de banimento abrange todos os brasileiros, independentemente da origem. Não há autorização constitucional para expulsar brasileiros naturalizados, salvo hipótese de extradição (art. 5º, LI), que é instituto diverso e exige crime comum ou tráfico. Expulsão não se confunde com extradição. Logo, a proposta é integralmente inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera válido o item 3 (regime de cooperação produtiva obrigatório por ter viés reeducativo). A CF proíbe trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, “c”). A imposição de trabalho obrigatório, ainda que sob o rótulo de “reeducação” ou “cooperação”, configura trabalho forçado. O trabalho do preso deve ser voluntário e remunerado (art. 39 do Código Penal); a prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos consentida, não obrigatória. Portanto, a proposta viola a vedação constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a pena de morte é absolutamente proibida (alternativa A) e que a expulsão de naturalizados seria permitida (alternativa D). Lembre-se: a morte é excepcional em guerra declarada; o banimento é vedado para todo brasileiro. Não confunda expulsão com extradição!