Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — IDCAP 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qg521607
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Um projeto de lei visando desburocratizar processos e promover maior igualdade, traz, dentre outras, algumas previsões: (1) para fins de promover a igualdade social e de gênero, estabelece que a mulher não está sujeita às mesmas obrigações fiscais que o homem em razão da necessidade de proteção constitucional à família e da desigualdade histórica; (2) que a obrigatoriedade de confecção e apresentação de certos documentos por estrangeiros residentes ou não residentes pode ser exigida por portaria administrativa, para fins de maior controle e gerenciamento do atendimento de demandas específicas ligadas à nacionalidade; e, (3) a segurança é um dever específico do Estado que será ofertado a todos nos termos em que esta lei discrimina. Analisando a situação, assinale a alternativa CORRETA:
AA lei é válida na parte em que dispõe sobre a possibilidade de que haja, por meio de portaria, a obrigatoriedade de apresentação de certos documentos por estrangeiros residentes no país, já que o faz de forma justificada e que haverá instrumento normativo prévio, geral e abstrato a justificar tal obrigação.
BA inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade são expressamente assegurados constitucionalmente, porém, quanto ao direito à segurança exige-se regulamentação e legislação infraconstitucional para sua plena eficácia, sendo válida a disposição do item 3.
CA lei não é válida na parte em que dispõe sobre a exigência de documentos por meio de portaria, já que a imposição de fazer ou deixar de fazer algo aos estrangeiros residentes no País somente deve ser feita em virtude de lei.
DA Constituição permite que a lei crie distinções de direitos e obrigações entre homens e mulheres, desde que devidamente justificada, o que torna válida a medida do item 1.
EO estrangeiro residente goza dos mesmos direitos dos brasileiros, embora possa a lei trazer exigências específicas como a do item 2, justamente diante da discricionariedade que o Estado tem diante da permanência de não-nacionais.
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GabaritoC — A lei não é válida na parte em que dispõe sobre a exigência de documentos por meio de portaria, já que a imposição de fazer ou deixar de fazer algo aos estrangeiros residentes no País somente deve ser feita em virtude de lei.
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Direitos e garantias fundamentais – Princípio da legalidade e igualdade
Gabarito: letra C. A exigência de documentos a estrangeiros por portaria viola o art. 5º, II, da Constituição, que exige lei para impor obrigações. As demais alternativas incorrem em erros: a igualdade entre homens e mulheres é expressa (art. 5º, I) e não admite distinções por justificativa genérica; o direito à segurança é diretamente aplicável; e a portaria não substitui lei.
A questão testa o conhecimento dos incisos I e II do art. 5º da Constituição Federal, que estabelecem respectivamente a igualdade entre homens e mulheres e a reserva legal para imposição de obrigações. Vejamos cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a Constituição permitiria distinções de gênero se justificadas (alternativa D). Na verdade, o art. 5º, I é taxativo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, só admitindo diferenciações que a própria Constituição prevê (ex.: licença-maternidade). Outra armadilha é supor que portaria pode impor obrigações a estrangeiros (alternativa A), ignorando o art. 5º, II. Não caia nessas justificativas genéricas – o texto constitucional é claro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa defende a validade da exigência de documentos por portaria. Contudo, o art. 5º, II, da Constituição dispõe:
Art. 5, IICF/88
Art. 5º, II — “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
A portaria é ato administrativo infralegal, não lei. Logo, não pode impor obrigações. O erro está em considerar que um ato administrativo justificado e genérico supre a exigência de lei formal. Ainda que a finalidade seja de controle, a reserva legal é absoluta para obrigações de fazer. Portanto, a lei é inválida nesse ponto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o direito à segurança exige regulamentação infraconstitucional para ser plenamente eficaz. No entanto, o caput do art. 5º da CF assegura a inviolabilidade do direito à segurança a brasileiros e estrangeiros residentes. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º). Não dependem de intermediação legislativa para gerar efeitos. O item 3 do projeto, ao subordinar a segurança a uma lei discriminatória, restringe indevidamente um direito constitucional pleno. Assim, é inválido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a parte do projeto que exige documentos por portaria é inválida, citando corretamente o princípio da legalidade. O art. 5º, II, exige lei em sentido formal para criar obrigações. A expressão "estrangeiros residentes no País" reproduz o caput do art. 5º, que lhes garante os mesmos direitos fundamentais. Portanto, não há discricionariedade administrativa para impor obrigações por portaria. A alternativa C está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a Constituição permite distinções de direitos e obrigações entre homens e mulheres desde que justificadas. O art. 5º, I, da CF é categórico:
Art. 5, ICF/88
Art. 5º, I — “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”
A igualdade é a regra; as únicas exceções são aquelas expressamente previstas na própria Constituição (ex.: art. 7º, XVIII, XIX; art. 40, §1º, III, "a"). Justificativas baseadas em "desigualdade histórica" ou "proteção à família" não autorizam, por si sós, tratamento diferenciado, especialmente em matéria fiscal. O item 1 do projeto é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o estrangeiro residente goza dos mesmos direitos dos brasileiros e que a lei pode trazer exigências específicas como a do item 2. O erro está em ignorar que o item 2 prevê a exigência por portaria, não por lei. O Estado tem discricionariedade na concessão de permanência, mas isso não permite impor obrigações sem lei, conforme art. 5º, II. A alternativa confunde a possibilidade de lei impor exigências (o que seria constitucional) com a imposição por portaria (inconstitucional). Logo, está incorreta.