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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — IDCAP 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qg521609
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em 1º de janeiro de 2024, entra em vigor uma Lei (Lei Beta), com previsão de vigência até 30 de junho de 2024, criminalizando a retenção de insumos hospitalares. No dia 15 de maio de 2024, o empresário Mévio realiza a retenção dos insumos, mas o resultado lesivo só se concretiza em 15 de julho de 2024, após o término da vigência da Lei Beta. Com base nas regras do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA punição de Mévio seria válida mesmo que a lei Beta já não esteja mais em vigor depois do dia 30 de Junho, já que se considera que o crime foi praticado em 15 de maio de 2024.
  2. BA referida lei é lei excepcional e, portanto, Mévio seria punido apenas se o resultado tivesse ocorrido durante a vigência da Lei Beta.
  3. CMévio não poderia ser punido, pois a lei excepcional deixou de vigorar em 30 de junho de 2024, não havendo mais lei a cominar a pena.
  4. DO crime é considerado praticado em 15 de julho de 2024, quando efetivamente houve o resultado danoso, diante do princípio da lesividade.
  5. ESe a Lei Beta tivesse sido revogada, em 20 de maio de 2024, por uma lei que antecipou seu período final de vigência, Mévio seria beneficiado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A punição de Mévio seria válida mesmo que a lei Beta já não esteja mais em vigor depois do dia 30 de Junho, já que se considera que o crime foi praticado em 15 de maio de 2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei penal no tempo: momento do crime e lei temporária

Gabarito: letra A. O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, nos termos do Art. 4º do Código Penal, independentemente do momento do resultado. Como a retenção dos insumos ocorreu em 15/05/2024, durante a vigência da Lei Beta (lei temporária), a lei se aplica ao fato, e a superveniência do resultado após o término da vigência não impede a punição. As leis temporárias e excepcionais, conforme princípio geral do direito penal, continuam a regular os fatos praticados em sua vigência, mesmo após cessada sua eficácia.

Art. 4CP

Art. 4º — Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

A banca explora a diferença entre o momento da conduta e o momento do resultado, além do regime especial das leis temporárias. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Conclusão

A

A punição de Mévio é válida, pois o crime é considerado praticado em 15/05/2024, durante a vigência da Lei Beta.

Art. 4º do CP (momento da ação ou omissão) + ultratividade da lei temporária (Art. 3º do CP).

✅ Correta (gabarito)

B

Mévio seria punido apenas se o resultado tivesse ocorrido durante a vigência da Lei Beta.

Art. 4º do CP fixa o tempo do crime na conduta, não no resultado.

❌ Incorreta

C

Mévio não poderia ser punido porque a lei temporária deixou de vigorar.

Art. 3º do CP: leis temporárias e excepcionais têm ultratividade, aplicando-se a fatos praticados em sua vigência.

❌ Incorreta

D

O crime é considerado praticado em 15/07/2024, data do resultado, pelo princípio da lesividade.

Art. 4º do CP é expresso: o crime se consuma no momento da ação ou omissão, independentemente do resultado.

❌ Incorreta

E

Se a Lei Beta tivesse sido revogada antes (20/05/2024), Mévio seria beneficiado.

A revogação antecipada de lei temporária não retroage para beneficiar o agente; aplica-se a lei vigente ao tempo da conduta.

❌ Incorreta

Momento do crime (art. 4º CP)
  • 1Ação ou omissão
    • Conduta define o tempo
    • Resultado posterior é irrelevante
  • 2Lei temporária/excepcional
    • Ultratividade (art. 3º CP)
    • Aplica-se a fatos da vigência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 4º do CP, o crime se consuma no instante da ação (15/05/2024), ainda que o resultado lesivo ocorra depois (15/07/2024). A Lei Beta estava em vigor na data da conduta, portanto incide sobre o fato, sendo irrelevante que o resultado tenha surgido após sua revogação natural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Mévio só seria punido se o resultado tivesse ocorrido durante a vigência da Lei Beta. Isso contraria o Art. 4º, que fixa o tempo do crime na ação ou omissão. Além disso, mesmo sendo lei excepcional, o que importa é a data da conduta, não do resultado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei temporária deixou de vigorar e por isso não há mais punição. Erro: as leis temporárias (ou excepcionais) aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência, conforme o Art. 3º do CP (princípio da ultratividade da lei temporária). Mévio agiu durante a vigência, logo responde pelo crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera o crime praticado em 15/07/2024, data do resultado, com base no princípio da lesividade. O princípio da lesividade diz respeito à necessidade de efetiva lesão ao bem jurídico, mas não altera o momento da consumação temporal. O Art. 4º é expresso: o crime se concretiza no momento da conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que se a Lei Beta fosse revogada em 20/05/2024 (após a conduta) por uma lei que antecipou seu término, Mévio seria beneficiado. Na verdade, a revogação de lei temporária não retira a incidência sobre fatos anteriores. O fato já ocorreu sob a égide da lei vigente, e a nova lei não retroage para beneficiá-lo (salvo se mais benéfica e o crime ainda não tivesse transitado em julgado, mas aqui a nova lei não é mais benéfica, apenas antecipa o fim da vigência). Portanto, Mévio continuaria punível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o momento do crime com o momento do resultado. Muitos candidatos aplicam a teoria do resultado (presente no CPP para competência territorial) ao tempo do crime, o que é incorreto. Lembre-se: para fixar a lei penal aplicável, o que vale é a data da ação ou omissão (Art. 4º CP). Já para a competência territorial, usa-se o lugar do resultado (Art. 70 CPP).

Gabarito: letra A.

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