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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IDCAP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg521613
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, acerca do "habeas-corpus", assinale a alternativa CORRETA:
  1. ASão gratuitas as ações de "habeas-corpus", desde que o impetrante esteja amparado pela gratuidade de justiça.
  2. BÉ cabível "habeas-corpus" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  3. CÉ o remédio constitucional especificamente destinado à proteção da liberdade de locomoção.
  4. DO direito à livre manifestação de opinião é protegido por "habeas-corpus".
  5. ECabe sua impetração em face de punições disciplinares militares.
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GabaritoC — É o remédio constitucional especificamente destinado à proteção da liberdade de locomoção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus na Constituição Federal

Gabarito: Alternativa C. O habeas corpus é o remédio constitucional especificamente destinado à proteção da liberdade de locomoção, conforme o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. A ação é gratuita, sem necessidade de comprovação de hipossuficiência (art. 5º, LXXVII), e não cabe para acesso a informações (que é objeto do habeas data) nem para proteção de outros direitos, como a livre manifestação de opinião. Ademais, o art. 142, §2º, veda expressamente sua impetração em face de punições disciplinares militares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A gratuidade do habeas corpus é incondicional, não dependendo de o impetrante estar amparado pela gratuidade de justiça. A Constituição assegura que as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas (art. 5º, LXXVII), sem qualquer condicionante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas corpus não é o remédio adequado para assegurar o conhecimento de informações pessoais. Esse é o objeto do habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF. O habeas corpus tutela exclusivamente a liberdade de locomoção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exata: o habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF). Portanto, é o remédio constitucional específico para a proteção da liberdade de ir e vir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito à livre manifestação de opinião é protegido por outros instrumentos, como o mandado de segurança ou a própria garantia fundamental do art. 5º, IV e IX, mas não pelo habeas corpus, que se restringe à liberdade de locomoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição é clara: não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, conforme o art. 142, §2º:

Art. 142, §2CF/88

— "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."

Assim, a alternativa contraria dispositivo constitucional expresso.

Portanto, a única alternativa correta é a letra C.

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