Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IDCAP 2025
- Código
- qg521623
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- SEJUS-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- AV, V, V, V.
- BF, F, V, V.
- CF, V, V, V.
- DV, V, F, F.
- EV, F, V, V.
GabaritoA — V, V, V, V.
Gabarito oficial: A (V, V, V, V). Contudo, com base nos dispositivos constitucionais e na LC 214/2025, a sequência correta seria F, F, V, F. Há uma clara divergência na afirmativa I (substituição de DUA e DPVAT) e na afirmativa II (competência exclusiva da União), conforme demonstrado a seguir.
A banca exige conhecimento sobre a EC 132/2023 e a LC 214/2025, que instituem o IVA dual brasileiro (IBS e CBS) e criam o Comitê Gestor do IBS.
O projeto aprovado pelo Senado regulamenta o funcionamento do IBS e da CBS, novos tributos que substituirão o atual sistema de DUA e DPVAT.
A reforma substitui os tributos atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. DUA (Documento Único de Arrecadação) e DPVAT (seguro obrigatório) não são tributos substituídos pela reforma. A LC 214/2025 institui o IBS, a CBS e o IS (Imposto Seletivo). Portanto, a afirmação é falsa.
O IBS será um tributo de competência exclusiva da União, cabendo ao governo federal sua arrecadação e distribuição entre os estados.
A Constituição Federal, em seu art. 156-A (incluído pela EC 132/2023), é clara:
Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
O IBS não é de competência exclusiva da União, mas compartilhada. Além disso, a arrecadação e distribuição serão feitas pelo Comitê Gestor do IBS, não pelo governo federal. Assertiva falsa.
O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública responsável pela arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios.
O art. 156-B, §5º da CF menciona o Comitê Gestor do IBS, e a LC 214/2025 detalha suas competências administrativas, incluindo a arrecadação e distribuição do imposto entre os entes. A afirmativa está correta.
O texto final aprovado manteve a proposta inicial da CCJ, que previa o uso de dados de 2012 a 2021 para calcular a alíquota de referência do IBS.
Não há qualquer dispositivo no texto constitucional ou na LC 214/2025 que preveja o uso de dados de 2012 a 2021 para cálculo da alíquota de referência. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal (art. 156-A, §1º, XII). A afirmativa é falsa, mas o gabarito oficial a considera verdadeira, possivelmente por informação extraída de projeto de lei específico.
Conclusão: Com base no contexto fornecido, a sequência correta seria F, F, V, F (alternativa inexistente). O gabarito oficial é A (V,V,V,V). Recomenda-se atenção a erros materiais em questões sobre reforma tributária.
A banca pode inserir nomes de tributos ou seguros que não fazem parte da reforma (DUA e DPVAT) para confundir. Lembre-se: IBS e CBS substituem PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS, e a competência do IBS é compartilhada, não federal.
Gabarito oficial: A
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