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Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — IDECAN 2025

Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
Código
qg522677
Banca
IDECAN
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Agropecuário - Engenheiro Agrônomo
De acordo com o Art. 2º da Portaria nº 361, de 12 de julho de 2021, que reconhece o estado do Ceará como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, resolve
  1. Arenovar a Resolução SDA nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 165, segunda-feira, 28 de agosto de 2017, Seção 1, página 8, e retificação publicada no Diário Oficial da União nº 166, terça-feira, 29 de agosto de 2017, Seção 1, página 8.
  2. Bratificar a Resolução SDA nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 165, segunda-feira, 28 de agosto de 2017, Seção 1, página 8, e retificação publicada no Diário Oficial da União nº 166, terça-feira, 29 de agosto de 2017, Seção 1, página 8.
  3. Creeditar a Resolução SDA nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 165, segunda-feira, 28 de agosto de 2017, Seção 1, página 8, e retificação publicada no Diário Oficial da União nº 166, terça-feira, 29 de agosto de 2017, Seção 1, página 8.
  4. Drevogar a Resolução SDA nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 165, segunda feira, 28 de agosto de 2017, Seção 1, página 8 e retificação publicada no Diário Oficial da União nº 166, terça-feira, 29 de agosto de 2017, Seção 1, página 8.
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GabaritoD — revogar a Resolução SDA nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 165, segunda feira, 28 de agosto de 2017, Seção 1, página 8 e retificação publicada no Diário Oficial da União nº 166, terça-feira, 29 de agosto de 2017, Seção 1, página 8.

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