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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IDECAN 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg524285
Banca
IDECAN
Órgão
UFSBA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A transferência internacional de dados pessoais, entre outros casos, é permitida nos seguintes casos:
  1. AMesmo que não haja cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência; para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
  2. BQuando não houver cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência; para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; quando o controlador não oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular.
  3. CPara países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; mesmo que não haja cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência; quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular.
  4. DA transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; quando o controlador não oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular.
  5. EPara países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.
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GabaritoE — Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.

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