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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDESG 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg524823
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Alto Rio Novo - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
O Município de Alto Rio Novo pretende instituir, por lei, a chamada contribuição de fiscalização urbana, destinada a custear atividades de vistoria de estabelecimentos comerciais. O projeto prevê cálculo do tributo como percentual sobre o faturamento bruto do ano anterior e o denomina “taxa de funcionamento e fiscalização”. Considerando o Sistema Tributário Nacional definido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional, marque a alternativa que identifica, com base na base de cálculo escolhida, o problema central dessa proposta.
  1. AA proposta é compatível com a natureza de taxa porque vincula o valor ao porte econômico do estabelecimento, característica que reforça a equivalência entre o custo da fiscalização e o faturamento apurado.
  2. BA proposta mostra vício de competência, já que taxas só podem ser instituídas pela União e pelos Estados, cabendo aos Municípios instituir impostos e contribuições de melhoria em sua esfera local.
  3. CA proposta elege base de cálculo própria de imposto sobre renda ou receita, o que conflita com a natureza de taxa definida pelo Sistema Tributário Nacional, pois essa espécie deve vincular seu montante ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço específico e divisível.
  4. DA proposta mantém a natureza de taxa, mas torna prescindível a prestação de serviço público específico ao contribuinte, pois o artifício de utilizá-la como percentual sobre o faturamento afasta a necessidade de vinculação direta entre valor cobrado e atividade estatal.
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GabaritoC — A proposta elege base de cálculo própria de imposto sobre renda ou receita, o que conflita com a natureza de taxa definida pelo Sistema Tributário Nacional, pois essa espécie deve vincular seu montante ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço específico e divisível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Taxa e Base de Cálculo Imprópria

Gabarito: letra C. O problema central da proposta municipal é utilizar como base de cálculo o faturamento bruto do ano anterior, que é base própria de impostos sobre a renda ou receita (ex.: IRPJ, ISSQN fixado sobre receita), e não de taxa. A taxa, por definição constitucional (CF, art. 145, II), deve ter sua base de cálculo vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível, não podendo guardar semelhança com base de imposto. É esse o vício apontado pela alternativa C.

A banca testa a distinção entre espécies tributárias, especialmente o conceito de taxa e sua base de cálculo. A proposta, embora denominada “taxa”, elege base de cálculo (faturamento) que é típica de imposto, o que desnatura a espécie tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a possibilidade de a taxa variar segundo o porte econômico (alternativa A) ou com um suposto vício de competência (alternativa B). No entanto, o erro central é a incompatibilidade da base de cálculo com a natureza de taxa. Lembre-se: taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto – esse é o limite intransponível (Súmula Vinculante 29 do STF: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” – mas aqui a base é idêntica à de imposto sobre faturamento).

Aspecto Analisado

Proposta Municipal (Contribuição de Fiscalização Urbana)

Exigência Constitucional/Legal para Taxa (CF, art. 145, II)

Conclusão sobre o Vício

Base de Cálculo

Percentual sobre o faturamento bruto do ano anterior

Deve ser vinculada ao custo da atividade estatal (poder de polícia ou serviço específico e divisível); não pode ser base própria de imposto

Viciada – faturamento é base de imposto (ex.: IRPJ, ISSQN), conflitando com a natureza de taxa

Natureza do Tributo

Denominada "taxa de funcionamento e fiscalização"

Espécie tributária vinculada a uma contraprestação estatal específica

Desnaturada – a base de cálculo imprópria descaracteriza a taxa, tornando-a inconstitucional

Vinculação ao Fato Gerador

Custeio de vistoria, mas valor calculado sobre faturamento

O valor deve guardar relação com o exercício do poder de polícia ou serviço prestado

Inexistente – a base eleita (faturamento) não reflete o custo da fiscalização, mas a capacidade contributiva

Jurisprudência Aplicável

Súmula Vinculante 29 do STF

Permite elementos de base de imposto, desde que não haja integral identidade

Violada – há identidade integral com base de imposto sobre receita

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a proposta é compatível porque vincula o valor ao porte econômico, reforçando a equivalência. Erro: a taxa não pode utilizar base de cálculo própria de imposto. O faturamento é base de imposto (IRPJ, ISSQN), não de taxa. A equivalência deve ser com o custo da atividade fiscalizatória, não com a capacidade contributiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que taxas só podem ser instituídas por União e Estados. Erro: os Municípios têm competência para instituir taxas, conforme CF, art. 145, II, desde que estejam no âmbito de suas atribuições (poder de polícia municipal, serviços públicos locais).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa identifica corretamente o problema: a base de cálculo (percentual sobre faturamento) é própria de imposto sobre renda ou receita, conflitando com a natureza de taxa. A taxa deve ter base de cálculo vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço específico e divisível (CTN, art. 77). Ao usar faturamento, a proposta desnatura a taxa, transformando-a em imposto disfarçado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta mantém a natureza de taxa, mas torna prescindível a prestação de serviço. Erro: o problema não é a prescindibilidade do serviço, mas a base de cálculo inadequada. A taxa, mesmo que vinculada a poder de polícia, não pode ter base idêntica à de imposto.

Gabarito: letra C.

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