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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDESG 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg524989
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Alto Rio Novo - ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O auto de infração é instrumento formal que documenta o descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, devendo ser claro, preciso e motivado. Nesse contexto, assinale a alternativa que representa requisito essencial para validade do auto de infração.
  1. ADescrição objetiva da conduta, indicação da norma violada e registro da data da constatação.
  2. BAssinatura obrigatória do contribuinte, sem a qual o auto perde automaticamente seu valor.
  3. CCálculo aproximado da penalidade, mesmo sem especificar critérios legais aplicáveis.
  4. DIndicação do fiscal substituto, ainda que não tenha participado da ação fiscal.
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GabaritoA — Descrição objetiva da conduta, indicação da norma violada e registro da data da constatação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de Infração: Requisitos Essenciais

Gabarito: letra A. O auto de infração, como formalização do lançamento de ofício, deve conter descrição dos fatos, fundamentação legal e data de constatação, conforme o art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (Lei do Processo Administrativo Fiscal – PAF). As demais alternativas apresentam exigências não previstas ou contrárias à legislação.

A banca cobra os requisitos mínimos do auto de infração, que garantem a validade do ato e o exercício da ampla defesa pelo contribuinte.

1Descrição objetiva da conduta
2Indicação da norma violada
3Registro da data da constatação
4Fundamentação legal
5Cálculo preciso do montante
6Identificação do autuante
7Ciência do autuado (não assinatura)
Auto de infração (requisitos essenciais)
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Auto de infração (requisitos essenciais): Descrição objetiva da conduta; Indicação da norma violada; Registro da data da constatação; Fundamentação legal; Cálculo preciso do montante; Identificação do autuante; Ciência do autuado (não assinatura)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição objetiva da conduta, a indicação da norma violada e o registro da data da constatação estão entre os requisitos essenciais previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. O auto deve ser claro e preciso para permitir o contraditório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assinatura do contribuinte não é requisito de validade do auto de infração. O que a lei exige é a ciência do autuado (notificação), não a sua concordância ou assinatura. A ausência de assinatura do contribuinte, por si só, não invalida o auto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O auto de infração deve indicar o montante devido de forma precisa, com a especificação dos critérios legais aplicáveis. O cálculo aproximado, sem fundamentação, viola os princípios da legalidade e da motivação, tornando o ato nulo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indicação do fiscal substituto que não participou da ação fiscal é irrelevante e não atende ao requisito de identificação do autuante. A autoridade autuante deve ser aquela que efetivamente realizou a fiscalização e lavrou o auto, sob pena de nulidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum sobre a assinatura do contribuinte. Lembre-se: o que a lei exige é a ciência do autuado, não a sua assinatura. Auto de infração é ato unilateral do Fisco; a assinatura do contribuinte não é requisito de validade.

Gabarito: letra A

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