Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDESG 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg524989
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Alto Rio Novo - ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O auto de infração é instrumento formal que documenta o descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, devendo ser claro, preciso e motivado. Nesse contexto, assinale a alternativa que representa requisito essencial para validade do auto de infração.
ADescrição objetiva da conduta, indicação da norma violada e registro da data da constatação.
BAssinatura obrigatória do contribuinte, sem a qual o auto perde automaticamente seu valor.
CCálculo aproximado da penalidade, mesmo sem especificar critérios legais aplicáveis.
DIndicação do fiscal substituto, ainda que não tenha participado da ação fiscal.
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GabaritoA — Descrição objetiva da conduta, indicação da norma violada e registro da data da constatação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auto de Infração: Requisitos Essenciais
Gabarito: letra A. O auto de infração, como formalização do lançamento de ofício, deve conter descrição dos fatos, fundamentação legal e data de constatação, conforme o art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (Lei do Processo Administrativo Fiscal – PAF). As demais alternativas apresentam exigências não previstas ou contrárias à legislação.
A banca cobra os requisitos mínimos do auto de infração, que garantem a validade do ato e o exercício da ampla defesa pelo contribuinte.
Auto de infração (requisitos essenciais): Descrição objetiva da conduta; Indicação da norma violada; Registro da data da constatação; Fundamentação legal; Cálculo preciso do montante; Identificação do autuante; Ciência do autuado (não assinatura)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição objetiva da conduta, a indicação da norma violada e o registro da data da constatação estão entre os requisitos essenciais previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. O auto deve ser claro e preciso para permitir o contraditório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assinatura do contribuinte não é requisito de validade do auto de infração. O que a lei exige é a ciência do autuado (notificação), não a sua concordância ou assinatura. A ausência de assinatura do contribuinte, por si só, não invalida o auto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O auto de infração deve indicar o montante devido de forma precisa, com a especificação dos critérios legais aplicáveis. O cálculo aproximado, sem fundamentação, viola os princípios da legalidade e da motivação, tornando o ato nulo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A indicação do fiscal substituto que não participou da ação fiscal é irrelevante e não atende ao requisito de identificação do autuante. A autoridade autuante deve ser aquela que efetivamente realizou a fiscalização e lavrou o auto, sob pena de nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum sobre a assinatura do contribuinte. Lembre-se: o que a lei exige é a ciência do autuado, não a sua assinatura. Auto de infração é ato unilateral do Fisco; a assinatura do contribuinte não é requisito de validade.