Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDESG 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg524993
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Alto Rio Novo - ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No âmbito municipal, diferencie corretamente TAXA, PREÇO PÚBLICO e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
ATaxa é cobrada pelo poder de polícia ou por serviço geral, preço público é contraprestação por serviço específico e contribuição de melhoria resulta da valorização obtida por obra pública.
BTaxa corresponde à remuneração por uso de serviço público indivisível, preço público é valor exigido por decreto e contribuição de melhoria decorre de obra executada sem aumento de valor imobiliário.
CTaxa é cobrada pelo poder de polícia ou por serviço específico e divisível, preço público tem natureza contratual e contribuição de melhoria decorre de valorização por obra pública.
DTaxa é tributo destinado ao custeio de serviços gerais, preço público é tributo de natureza contratual e contribuição de melhoria é tributo sem relação com valorização imobiliária.
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GabaritoC — Taxa é cobrada pelo poder de polícia ou por serviço específico e divisível, preço público tem natureza contratual e contribuição de melhoria decorre de valorização por obra pública.
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Diferenciação entre Taxa, Preço Público e Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a taxa (poder de polícia ou serviço específico e divisível), o preço público (natureza contratual) e a contribuição de melhoria (valorização por obra pública), em conformidade com os arts. 77 e 81 do CTN e a doutrina consolidada.
A questão testa a distinção entre três figuras que envolvem contraprestação do Estado. A taxa é tributo vinculado; o preço público não é tributo; a contribuição de melhoria é tributo vinculado à valorização imobiliária. Veja a tabela comparativa:
Característica
Taxa
Preço Público
Contribuição de Melhoria
Natureza jurídica
Tributo (receita derivada)
Não é tributo (receita originária)
Tributo (receita derivada)
Fato gerador
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Utilização voluntária de serviço público (ou por concessionária)
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Obrigatoriedade
Compulsória (independente de concordância)
Voluntária (contratual)
Compulsória
Base legal (CTN)
Art. 77
Não há previsão no CTN (regido pelo Direito Administrativo)
Art. 81
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa é cobrada por "serviço geral". Erro: a taxa exige serviço específico e divisível (Art. 77 CTN). "Serviço geral" é próprio de imposto. Além disso, o preço público é corretamente descrito como contraprestação por serviço específico — mas o erro na taxa invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a taxa corresponde a "serviço público indivisível". Erro: a taxa exige serviço específico e divisível (Art. 77 CTN). Preço público não é "exigido por decreto" — tem natureza contratual. Contribuição de melhoria requer valorização imobiliária; "sem aumento de valor" é o oposto do que determina o Art. 81 CTN.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Taxa: "poder de polícia ou por serviço específico e divisível" — literal do Art. 77 CTN.
Preço público: "natureza contratual" — correto: não é tributo, decorre de contrato (ex.: tarifa de concessionária).
Contribuição de melhoria: "decorre de valorização por obra pública" — Art. 81 CTN: "obras públicas de que decorra valorização imobiliária".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa é para "custeio de serviços gerais" — erro (deve ser específico e divisível). Preço público é descrito como "tributo" — erro grave: preço público não é tributo. Contribuição de melhoria "sem relação com valorização" — erro: a valorização é seu fato gerador (Art. 81 CTN).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre taxa e imposto (serviço geral vs. específico) e entre tributo e preço público. Lembre: taxa é tributo vinculado a serviço específico e divisível ou poder de polícia; preço público não é tributo e decorre de relação contratual. A contribuição de melhoria exige sempre valorização imobiliária.