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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDESG 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg524995
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Alto Rio Novo - ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Quanto à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, qual assertiva está alinhada ao Código Tributário Nacional?
  1. AUma lei mais rigorosa pode atingir fatos anteriores se o crédito tributário ainda não estiver definitivamente constituído.
  2. BA lei interpretativa alcança fatos passados, a redução de penalidade aplica-se até decisão final e a analogia supre lacunas legais, mas não pode criar novo tributo.
  3. CEm caso de dúvida, a analogia pode ser usada para conceder isenções específicas e evitar conflitos judiciais futuros.
  4. DUm regulamento pode ampliar a incidência de tributo quando houver autorização genérica e previsão em norma complementar.
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GabaritoB — A lei interpretativa alcança fatos passados, a redução de penalidade aplica-se até decisão final e a analogia supre lacunas legais, mas não pode criar novo tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária – Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração

Gabarito: letra B. A alternativa B reúne corretamente três disposições do CTN: a lei interpretativa retroage (art. 106, I); a lei que comina penalidade menos severa aplica-se a fatos pretéritos até a decisão final (art. 106, II, “c”); e a analogia é admitida para suprir lacunas, mas não pode criar tributo (art. 108, § 1º). As demais alternativas violam regras expressas do Código.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei mais rigorosa pode retroagir se o crédito ainda não estiver constituído. O CTN só admite retroatividade em três hipóteses (art. 106): lei expressamente interpretativa; lei que deixa de definir o fato como infração; ou lei que comine penalidade menos severa. Lei mais rigorosa jamais retroage, independentemente da fase de constituição do crédito. A regra é a irretroatividade da lei tributária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em plena conformidade com o CTN:

  • Lei interpretativa alcança fatos passados – art. 106, I: “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito […] quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.”

  • Redução de penalidade aplica-se até decisão final – art. 106, II, “c”: a lei retroage “quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática”. A jurisprudência (Tema 275 do STJ) consagra que leis processuais/formais retroagem, mas a regra da penalidade mais benéfica é pacífica.

  • Analogia supre lacunas, mas não pode criar novo tributo – art. 108, § 1º: “O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A analogia não pode ser usada para conceder isenções. O art. 111 do CTN determina que a outorga de isenção (exclusão do crédito) seja interpretada literalmente. A analogia, por sua vez, é técnica de integração para suprir lacunas, mas não se aplica a hipóteses de isenção, que exigem segurança jurídica reforçada. Além disso, “evitar conflitos judiciais” não é critério previsto para emprego da analogia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Regulamento (decreto) não pode ampliar a incidência de tributo. O art. 99 do CTN é claro: “O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos.” Ainda que haja autorização genérica ou norma complementar, o regulamento é ato infralegal e não pode inovar no ordenamento, criando ou ampliando obrigações tributárias. Qualquer ampliação dependeria de lei em sentido estrito (art. 97, I, do CTN).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que isenção exige interpretação literal (art. 111) e que analogia, embora admitida, não se aplica a isenções. Muitos candidatos confundem a técnica de integração (analogia) com a interpretação, e acabam aceitando a alternativa C como correta. Lembre-se: analogia supre lacunas; isenção é matéria de interpretação literal.

PEGA ESSA DICA!

Decore os artigos 106, 108 e 111 do CTN. Eles são os mais cobrados sobre aplicação e integração da legislação tributária. Quanto aos decretos, a regra é que não podem ultrapassar o conteúdo da lei que regulamentam – jamais criar ou ampliar tributos.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: letra B.

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