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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDESG 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg524996
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Alto Rio Novo - ES
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Em uma ação fiscal, você encontra notas com divergência material e indícios de inidoneidade na escrituração do contribuinte. Qual encaminhamento está tecnicamente correto no âmbito municipal?
  1. AManter a escrituração com base na boa-fé do contribuinte, registrando observação no livro fiscal e mantendo os documentos válidos.
  2. BAceitar declaração do emitente para validar as notas fiscais, preservar seus efeitos contábeis e dispensar nova verificação técnica.
  3. CDesconsiderar os documentos encontrados, impedir a constituição do crédito tributário e deixar de aplicar as penalidades previstas.
  4. DGlosar a escrituração, arbitrar a base quando necessário, requisitar livros e arquivos eletrônicos e lavrar auto de infração com penalidades previstas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Glosar a escrituração, arbitrar a base quando necessário, requisitar livros e arquivos eletrônicos e lavrar auto de infração com penalidades previstas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização tributária municipal: poderes da administração

Gabarito: letra D. Diante de notas com divergência material e indícios de inidoneidade na escrituração, a autoridade fiscal tem o poder-dever de desconsiderar (glosar) a escrituração imprestável, arbitrar a base de cálculo quando necessário, requisitar livros e arquivos, e lavrar auto de infração aplicando as penalidades previstas na legislação tributária. Essas medidas decorrem dos poderes de fiscalização e lançamento de ofício previstos no CTN (arts. 142, 148, 194 e 195) e na legislação municipal.

A banca testa o conhecimento sobre os poderes da administração tributária em sede de fiscalização. Quando o contribuinte apresenta escrituração com divergências materiais e indícios de inidoneidade, o fisco não pode simplesmente aceitar os registros ou confiar em declarações de terceiros. Deve agir para apurar corretamente o crédito tributário.

  1. 1Glosar escrituração imprestável
  2. 2Arbitrar base de cálculo (se necessário)
  3. 3Requisitar livros e arquivos
  4. 4Lavrar auto de infração + penalidades
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Manter a escrituração com base na boa-fé do contribuinte, apenas registrando observação, não é adequado quando há indícios objetivos de inidoneidade. O fisco não pode simplesmente aceitar informações que se mostrem divergentes ou fraudulentas, pois tem o dever de apurar corretamente o fato gerador e o crédito tributário. A boa-fé não prevalece diante de indícios materiais de irregularidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aceitar declaração do emitente para validar notas fiscais sem nova verificação técnica é insuficiente e viola o dever de fiscalização. Notas com indícios de inidoneidade exigem apuração aprofundada; não cabe ao fisco simplesmente confiar em declaração de terceiro. O CTN impõe a obrigação de examinar documentos e, se necessário, glosar escrituração que não mereça fé.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desconsiderar os documentos e impedir a constituição do crédito tributário, deixando de aplicar penalidades, é o oposto do que a lei determina. Se há indícios de sonegação ou fraude, o fisco deve lançar o crédito tributário com os acréscimos legais e aplicar as multas cabíveis. Abster-se de lançar e penalizar seria omissão ilegal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o procedimento padrão em fiscalização: glosa da escrituração (quando não confiável), arbitramento da base de cálculo (nos termos do art. 148 do CTN, quando a escrituração é imprestável ou os documentos omitidos), requisição de livros e arquivos eletrônicos (art. 195 do CTN), e lavratura de auto de infração com as penalidades previstas, constituindo o crédito tributário de ofício (art. 142 do CTN). É a conduta que respeita os princípios da legalidade, oficialidade e do lançamento de ofício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com alternativas que sugerem passividade (manter escrituração, aceitar declarações) ou omissão (não constituir crédito). O candidato deve lembrar que, diante de indícios de irregularidade, o fisco deve agir com rigor: glosar, arbitrar, requisitar e autuar. Não há discricionariedade para ignorar a irregularidade.

Gabarito: letra D.

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