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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IDESG 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg526481
Banca
IDESG
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A validade do negócio jurídico pressupõe uma manifestação de vontade livre e consciente. O Código Civil estabelece um rol de vícios, como o erro, o dolo e a coação, que maculam a declaração de vontade e podem levar à anulação do ato, protegendo a boa-fé e o equilíbrio contratual.Diego, sob forte pressão de um agiota (terceiro estranho ao negócio), vende seu único imóvel a Eduardo por um preço vil. Posteriormente, arrependido, Diego busca informações sobre a possibilidade de anular o negócio, alegando que sua vontade estava viciada. Considerando o cenário hipotético e as normas do Código Civil sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANos negócios de transmissão gratuita de bens praticados por devedor insolvente, a legitimidade para pleitear a anulação do ato é restrita aos credores quirografários e que já ostentavam essa qualidade ao tempo em que o negócio foi praticado.
  2. BCaso a coação que viciou o negócio jurídico tenha sido exercida por um terceiro, o negócio subsistirá se a parte a quem aproveite não tinha e nem deveria ter conhecimento da coação, embora o autor da coação responda por todas as perdas e danos causados ao coacto.
  3. CAinda que configurada a lesão, caracterizada pela assunção de prestação manifestamente desproporcional em razão de premente necessidade ou inexperiência, o negócio jurídico não será anulado se a parte favorecida concordar com a redução do proveito ou oferecer suplemento suficiente para reequilibrar as prestações.
  4. DO dolo do representante de uma das partes, em qualquer hipótese, obriga o representado a responder civilmente apenas até a importância do proveito que obteve com o negócio jurídico viciado.
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GabaritoD — O dolo do representante de uma das partes, em qualquer hipótese, obriga o representado a responder civilmente apenas até a importância do proveito que obteve com o negócio jurídico viciado.

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