Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IESES 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg527410
Banca
IESES
Órgão
CRC-SC
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico
Em relação aos diferentes tipos jurídicos de empresas no Brasil, analise as alternativas a seguir e assinale aquela que apresenta uma característica correta:
  1. AA Sociedade Limitada (LTDA) permite a constituição da empresa com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.
  2. BA Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) exige, obrigatoriamente, dois ou mais sócios para ser constituída.
  3. CO Microempreendedor Individual (MEI) pode ter até dois sócios e faturamento anual de até R$ 360.000,00.
  4. DA Sociedade Anônima (S/A) é destinada exclusivamente a empresas de pequeno porte que não desejam abrir capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Sociedade Limitada (LTDA) permite a constituição da empresa com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos societários no Brasil

Gabarito: letra A. A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo mais comum, exigindo dois ou mais sócios e limitando a responsabilidade de cada um ao valor de suas quotas (CC, art. 1052). As demais alternativas contêm erros clássicos: a EIRELI é unipessoal, o MEI tem limite inferior de faturamento e não admite sócios, e a S/A não se restringe a pequenas empresas.

A questão testa o conhecimento básico sobre os principais tipos de empresas no Brasil, cobrando as características essenciais de cada um. O distrator mais comum é confundir EIRELI (que permite sócio único) com a necessidade de pluralidade de sócios, e também atribuir ao MEI valores e regras que pertencem à microempresa ou empresa de pequeno porte.

Tipo Societário

Nº de Sócios

Responsabilidade dos Sócios

Faturamento Anual Máximo (se aplicável)

Base Legal

Sociedade Limitada (LTDA)

Mínimo 2 sócios (tradicional)

Limitada ao valor das quotas; solidariedade pela integralização do capital

Não se aplica

CC, arts. 1.052 a 1.087

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

1 sócio (unipessoal)

Limitada ao capital social integralizado

Não se aplica

Lei 12.441/2011

Microempreendedor Individual (MEI)

1 sócio (individual, sem sócios)

Limitada (não há separação patrimonial plena, mas responde com bens pessoais por dívidas empresariais)

R$ 81.000,00 (ou R$ 144.000,00 em algumas interpretações)

LC 123/2006, arts. 18-A e seguintes

Sociedade Anônima (S/A)

Mínimo 2 acionistas (aberta ou fechada)

Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas

Não se aplica (pode ser de qualquer porte)

Lei 6.404/1976

1LTDA (CC, arts. 1.052-1.087)
Dois ou mais sócios
Responsabilidade limitada ao capital
2EIRELI (Lei 12.441/2011)
Um único titular
Responsabilidade limitada
3MEI (LC 123/2006)
Sem sócios
Faturamento até R$ 81.000,00
4S/A
Capital aberto ou fechado
Não se restringe a pequenas empresas
Tipos societários
LEVELsoulevel.com.br
Tipos societários: LTDA (CC, arts. 1.052-1.087) (Dois ou mais sócios, Responsabilidade limitada ao capital); EIRELI (Lei 12.441/2011) (Um único titular, Responsabilidade limitada); MEI (LC 123/2006) (Sem sócios, Faturamento até R$ 81.000,00); S/A (Capital aberto ou fechado, Não se restringe a pequenas empresas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Sociedade Limitada (LTDA) é regulada pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil. Exige ao menos dois sócios (não há previsão de unipessoal na forma “LTDA” tradicional, embora exista a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, que é figura diversa). A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social. Portanto, a descrição está inteiramente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada pela Lei 12.441/2011 e permite a constituição com apenas um titular (pessoa natural). Exigir dois ou mais sócios é o erro: a característica central da EIRELI é justamente a possibilidade de um único empreendedor explorar atividade empresarial com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócio. (Atualmente, a figura foi em grande parte substituída pela SLU, mas o conceito permanece.)

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Microempreendedor Individual (MEI) é regulado pela Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A e seguintes). Trata-se de pessoa natural que exerce atividade empresarial de forma individual, sem sócios. Além disso, o faturamento anual máximo é de R$ 81.000,00 (ou, após atualizações, R$ 144.000,00 em algumas interpretações, mas nunca R$ 360.000,00 – este valor corresponde ao limite para microempresa – ME). Portanto, ambos os elementos estão incorretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Sociedade Anônima (S/A) é regulada pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Pode ser de capital aberto ou fechado, de qualquer porte – não se destina exclusivamente a empresas de pequeno porte. Inclusive, as grandes corporações são, em sua maioria, S/A. O art. 1º da Lei 6.404/1976 estabelece que a companhia terá capital dividido em ações, sem qualquer restrição de porte ou obrigatoriedade de abertura de capital. A alternativa erra ao limitar seu uso a pequenas empresas que não desejam abrir capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre EIRELI (unipessoal) e sociedades pluripessoais, e entre o limite de faturamento do MEI (R$ 81.000) com o da microempresa (R$ 360.000). Lembre-se: MEI é individual e tem teto baixo; EIRELI é unipessoal; LTDA e S/A exigem pluralidade de sócios (salvo subsidiária integral ou SLU).

Fonte de apoio (não citada literalmente): Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (LTDA); Lei 12.441/2011 (EIRELI); LC 123/2006 (MEI); Lei 6.404/1976 (S/A).

Link permanente: /questoes/qg527410