Em relação aos diferentes tipos jurídicos de empresas no Brasil, analise as alternativas a seguir e assinale aquela que apresenta uma característica correta:
AA Sociedade Limitada (LTDA) permite a constituição da empresa com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.
BA Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) exige, obrigatoriamente, dois ou mais sócios para ser constituída.
CO Microempreendedor Individual (MEI) pode ter até dois sócios e faturamento anual de até R$ 360.000,00.
DA Sociedade Anônima (S/A) é destinada exclusivamente a empresas de pequeno porte que não desejam abrir capital.
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GabaritoA — A Sociedade Limitada (LTDA) permite a constituição da empresa com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.
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Tipos societários no Brasil
Gabarito: letra A. A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo mais comum, exigindo dois ou mais sócios e limitando a responsabilidade de cada um ao valor de suas quotas (CC, art. 1052). As demais alternativas contêm erros clássicos: a EIRELI é unipessoal, o MEI tem limite inferior de faturamento e não admite sócios, e a S/A não se restringe a pequenas empresas.
A questão testa o conhecimento básico sobre os principais tipos de empresas no Brasil, cobrando as características essenciais de cada um. O distrator mais comum é confundir EIRELI (que permite sócio único) com a necessidade de pluralidade de sócios, e também atribuir ao MEI valores e regras que pertencem à microempresa ou empresa de pequeno porte.
Tipo Societário
Nº de Sócios
Responsabilidade dos Sócios
Faturamento Anual Máximo (se aplicável)
Base Legal
Sociedade Limitada (LTDA)
Mínimo 2 sócios (tradicional)
Limitada ao valor das quotas; solidariedade pela integralização do capital
Não se aplica
CC, arts. 1.052 a 1.087
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
1 sócio (unipessoal)
Limitada ao capital social integralizado
Não se aplica
Lei 12.441/2011
Microempreendedor Individual (MEI)
1 sócio (individual, sem sócios)
Limitada (não há separação patrimonial plena, mas responde com bens pessoais por dívidas empresariais)
R$ 81.000,00 (ou R$ 144.000,00 em algumas interpretações)
LC 123/2006, arts. 18-A e seguintes
Sociedade Anônima (S/A)
Mínimo 2 acionistas (aberta ou fechada)
Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas
Não se aplica (pode ser de qualquer porte)
Lei 6.404/1976
Tipos societários: LTDA (CC, arts. 1.052-1.087) (Dois ou mais sócios, Responsabilidade limitada ao capital); EIRELI (Lei 12.441/2011) (Um único titular, Responsabilidade limitada); MEI (LC 123/2006) (Sem sócios, Faturamento até R$ 81.000,00); S/A (Capital aberto ou fechado, Não se restringe a pequenas empresas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Sociedade Limitada (LTDA) é regulada pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil. Exige ao menos dois sócios (não há previsão de unipessoal na forma “LTDA” tradicional, embora exista a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, que é figura diversa). A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social. Portanto, a descrição está inteiramente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada pela Lei 12.441/2011 e permite a constituição com apenas um titular (pessoa natural). Exigir dois ou mais sócios é o erro: a característica central da EIRELI é justamente a possibilidade de um único empreendedor explorar atividade empresarial com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócio. (Atualmente, a figura foi em grande parte substituída pela SLU, mas o conceito permanece.)
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Microempreendedor Individual (MEI) é regulado pela Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A e seguintes). Trata-se de pessoa natural que exerce atividade empresarial de forma individual, sem sócios. Além disso, o faturamento anual máximo é de R$ 81.000,00 (ou, após atualizações, R$ 144.000,00 em algumas interpretações, mas nunca R$ 360.000,00 – este valor corresponde ao limite para microempresa – ME). Portanto, ambos os elementos estão incorretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Sociedade Anônima (S/A) é regulada pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Pode ser de capital aberto ou fechado, de qualquer porte – não se destina exclusivamente a empresas de pequeno porte. Inclusive, as grandes corporações são, em sua maioria, S/A. O art. 1º da Lei 6.404/1976 estabelece que a companhia terá capital dividido em ações, sem qualquer restrição de porte ou obrigatoriedade de abertura de capital. A alternativa erra ao limitar seu uso a pequenas empresas que não desejam abrir capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre EIRELI (unipessoal) e sociedades pluripessoais, e entre o limite de faturamento do MEI (R$ 81.000) com o da microempresa (R$ 360.000). Lembre-se: MEI é individual e tem teto baixo; EIRELI é unipessoal; LTDA e S/A exigem pluralidade de sócios (salvo subsidiária integral ou SLU).
Fonte de apoio (não citada literalmente): Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (LTDA); Lei 12.441/2011 (EIRELI); LC 123/2006 (MEI); Lei 6.404/1976 (S/A).