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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF-ES 2025

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qg529065
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
Os Institutos Federais são instituições que ofertam cursos de Educação Profissional e Tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, atuando desde a formação inicial e continuada até cursos de Pós-graduação. Observadas as finalidades e características dessas instituições está correto afirmar que a Lei n° 11.892/2008 define como objetivos dos Institutos Federais, EXCETO:
  1. AMinistrar Educação Profissional Técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
  2. BMinistrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica.
  3. CRealizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
  4. DDesenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da Educação Profissional e Tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos.
  5. EEstimular a inovação industrial por meio de educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas do Estado e do Brasil.
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GabaritoE — Estimular a inovação industrial por meio de educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas do Estado e do Brasil.

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