Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-MT 2025
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qg529794
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
De acordo com a Medida Provisória nº 1.286/2024, a partir de 1º de janeiro de 2025, o desenvolvimento do servidor na carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ocorrerá pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a aceleração da progressão por capacitação é:
- AA mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
- BA mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
- CA mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
- DA mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
- ENenhuma das respostas anteriores.