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Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — IF-SP 2025

NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
Código
qg529885
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
Um Nutricionista concursado, responsável técnico pela alimentação escolar de uma unidade do Instituto Federal de São Paulo, preside a Comissão Local que elabora o processo de compras de gêneros alimentícios via Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei n. 14.628/2023. A aquisição está sendo realizada com dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 4º. Na etapa de orçamentos, a equipe enfrentou dificuldades no levantamento de preço dos produtos agroecológicos e orgânicos, impossibilitando a aferição dos preços destes itens no mercado local e regional, conforme a metodologia instituída pelo Grupo Gestor do PAA.Com base nas disposições da Lei n. 14.628/2023 e considerando as diretrizes de aquisição de alimentos pela administração pública federal assinale a afirmativa CORRETA:
  1. ANa hipótese de impossibilidade de cotação de preços de mercado local ou regional, os produtos agroecológicos ou orgânicos estão autorizados a receber um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, independentemente de estarem na sua forma in natura, processados ou industrializados, desde que sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores.
  2. BNa aquisição de alimentos com dispensa de licitação pelo PAA, é vedado qualquer acréscimo de preço. Produtos agroecológicos ou orgânicos devem, obrigatoriamente, seguir o preço de mercado dos produtos convencionais, mesmo que haja impossibilidade de cotação de preços em âmbito local ou regional.
  3. CA impossibilidade de cotação de preços no mercado local ou regional para os produtos agroecológicos ou orgânicos descaracteriza a premissa de dispensa de licitação prevista no Art. 4º, inciso I, da Lei, forçando a Comissão a realizar cotações em outras regiões ou buscar apoio do Grupo Gestor do PAA para determinar o preço de referência, não sendo permitido qualquer acréscimo sobre os preços convencionais.
  4. DO acréscimo sobre os preços de produtos convencionais, autorizado pela legislação na impossibilidade de cotação para os produtos agrícolas ou agroecológicos, só é aplicável quando os alimentos adquiridos se destinarem à formação de estoques ou à promoção de ações de segurança alimentar e nutricional em situações de calamidade pública, excluindo o uso para alimentação escolar regular.
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GabaritoA — Na hipótese de impossibilidade de cotação de preços de mercado local ou regional, os produtos agroecológicos ou orgânicos estão autorizados a receber um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, independentemente de estarem na sua forma in natura, processados ou industrializados, desde que sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores.

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