Questão de Nutrição — Legislação Profissional de Nutrição — IF-SP 2025
NutriçãoLegislação Profissional de Nutrição
- Código
- qg529885
- Banca
- IF-SP
- Órgão
- IF-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
Um Nutricionista concursado, responsável técnico pela alimentação escolar de uma unidade do Instituto Federal de São Paulo, preside a Comissão Local que elabora o processo de compras de gêneros alimentícios via Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei n. 14.628/2023. A aquisição está sendo realizada com dispensa de licitação, conforme previsto no Art. 4º. Na etapa de orçamentos, a equipe enfrentou dificuldades no levantamento de preço dos produtos agroecológicos e orgânicos, impossibilitando a aferição dos preços destes itens no mercado local e regional, conforme a metodologia instituída pelo Grupo Gestor do PAA.Com base nas disposições da Lei n. 14.628/2023 e considerando as diretrizes de aquisição de alimentos pela administração pública federal assinale a afirmativa CORRETA:
- ANa hipótese de impossibilidade de cotação de preços de mercado local ou regional, os produtos agroecológicos ou orgânicos estão autorizados a receber um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, independentemente de estarem na sua forma in natura, processados ou industrializados, desde que sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores.
- BNa aquisição de alimentos com dispensa de licitação pelo PAA, é vedado qualquer acréscimo de preço. Produtos agroecológicos ou orgânicos devem, obrigatoriamente, seguir o preço de mercado dos produtos convencionais, mesmo que haja impossibilidade de cotação de preços em âmbito local ou regional.
- CA impossibilidade de cotação de preços no mercado local ou regional para os produtos agroecológicos ou orgânicos descaracteriza a premissa de dispensa de licitação prevista no Art. 4º, inciso I, da Lei, forçando a Comissão a realizar cotações em outras regiões ou buscar apoio do Grupo Gestor do PAA para determinar o preço de referência, não sendo permitido qualquer acréscimo sobre os preços convencionais.
- DO acréscimo sobre os preços de produtos convencionais, autorizado pela legislação na impossibilidade de cotação para os produtos agrícolas ou agroecológicos, só é aplicável quando os alimentos adquiridos se destinarem à formação de estoques ou à promoção de ações de segurança alimentar e nutricional em situações de calamidade pública, excluindo o uso para alimentação escolar regular.