Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Itaquaquecetuba (São Paulo) — IGDRH 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Itaquaquecetuba (São Paulo)
- Código
- qg530114
- Banca
- IGDRH
- Órgão
- Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Nos termos do Decreto nº 7.724, de 16 de julho de 2019 que dispõe sobre a regulamentação do registro e controle de frequência dos servidores públicos do Município de Itaquaquecetuba, é correto afirmar que:
- AO registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Itaquaquecetuba, inclusive ocupantes de cargos comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como meio de aferir o comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
- BO registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores públicos dos órgãos e repartições da Prefeitura de Municipal de Itaquaquecetuba, excetuados os ocupantes de cargos comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como meio de aferir o comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
- CO registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores públicos dos órgãos e repartições da Prefeitura de Municipal de Itaquaquecetuba, inclusive ocupantes de cargos comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta apenas, como meio de aferir o comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
- DO registro de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores públicos dos órgãos e repartições da Prefeitura de Municipal de Itaquaquecetuba, inclusive ocupantes de cargos comissionados e estagiários, lotados nos órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como meio de aferir o comparecimento e a frequência ao trabalho, de acordo com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 64/02, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.