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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IGEDUC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg530559
Banca
IGEDUC
Órgão
CRMV-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado(a)
Lucas, sofreu um acidente em um parque de diversões, quando comemorava seu 12º aniversário. Ficou constatado que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção do brinquedo que Lucas utilizava. Seus pais, gratos pela vida do filho, não tomaram providências legais contra o estabelecimento. Anos depois, ao completar 20 anos, Lucas decidiu entrar com uma ação de indenização contra o parque pelo dano sofrido. No entanto, a defesa alegou que o prazo prescricional já havia transcorrido.Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO prazo prescricional começou a correr no momento do acidente, pois a responsabilidade de ajuizar a ação cabia aos pais de Lucas, como seus responsáveis legais, e a menoridade não impede a fluência do prazo, estando correta a alegação da tese defensiva por esse motivo.
  2. BDe acordo com as disposições do Código Civil, o prazo prescricional só começou a correr quando Lucas completou 18 anos, pois a lei impede a fluência do prazo prescricional contra os incapazes, estando incorreta, portanto, a tese defensiva que alegou prescrição da pretensão.
  3. CO prazo prescricional não se aplicou no caso de Lucas, pois a reparação civil de danos causados por acidentes não está sujeita a prescrição, especialmente quando envolver menores de idade, cuja proteção é integral e prioritária, motivo pelo qual a defesa apresentada está incorreta.
  4. DA contagem do prazo prescricional não correu até que Lucas completasse 16 anos, momento em que ele se tornou relativamente incapaz, conforme disposição do Código Civil. Considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, no momento em que a ação foi proposta, o prazo já havia se consumado, resultando na prescrição da pretensão, como corretamente alegou a defesa.
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GabaritoD — A contagem do prazo prescricional não correu até que Lucas completasse 16 anos, momento em que ele se tornou relativamente incapaz, conforme disposição do Código Civil. Considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, no momento em que a ação foi proposta, o prazo já havia se consumado, resultando na prescrição da pretensão, como corretamente alegou a defesa.

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