A contabilidade societária estabelece procedimentos para o encerramento do exercício social e a destinação do resultado apurado. O correto encerramento e destinação do resultado garantem o cumprimento das normas contábeis, buscando assegurar uma boa gestão financeira e societária. Sobre a destinação do resultado do exercício, assinale a alternativa correta.
AA destinação do resultado do exercício é feita exclusivamente pelo contador da empresa, sem necessidade de aprovação pelos órgãos de governança ou assembleia de acionistas.
BA totalidade do lucro líquido deve obrigatoriamente ser distribuída entre os acionistas, sem possibilidade de retenção para reservas.
CAs empresas são obrigadas a destinar 100% do lucro líquido para investimentos internos, sem poder pagar dividendos aos sócios ou acionistas.
DAntes da distribuição de lucros aos acionistas, a legislação pode exigir a constituição de reservas, como a reserva legal e outras previstas no estatuto da empresa.
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GabaritoD — Antes da distribuição de lucros aos acionistas, a legislação pode exigir a constituição de reservas, como a reserva legal e outras previstas no estatuto da empresa.
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Destinação do resultado do exercício (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra D. A destinação do lucro líquido apurado no exercício social segue procedimentos legais e estatutários: antes da distribuição de dividendos, a legislação exige a constituição de reservas obrigatórias (como a reserva legal) e faculta reservas estatutárias ou de contingência, conforme a Lei das S/A (Lei 6.404/1976). As demais alternativas apresentam afirmações extremas ou incorretas sobre o processo.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento Legal
A
A destinação do resultado é feita exclusivamente pelo contador, sem aprovação dos órgãos de governança.
❌ Incorreta
Art. 134 da Lei 6.404/1976 exige aprovação da assembleia geral.
B
A totalidade do lucro líquido deve ser distribuída aos acionistas, sem retenção para reservas.
❌ Incorreta
Lei 6.404/1976 impõe reservas obrigatórias (ex.: reserva legal, art. 193).
C
As empresas são obrigadas a destinar 100% do lucro líquido para investimentos internos.
❌ Incorreta
Não há obrigação legal; permite-se distribuição de dividendos e constituição de reservas.
D
Antes da distribuição de lucros, a lei exige constituição de reservas, como a reserva legal e outras previstas no estatuto.
✅ Correta
Arts. 193, 194 e 195 da Lei 6.404/1976.
1Apuração do lucro líquido
2Reserva legal (5%)
3Reservas estatutárias
4Reserva de contingência
5Dividendos aos acionistas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A destinação do resultado não é ato exclusivo do contador; depende de aprovação pelos órgãos de governança, como a assembleia geral de acionistas (ou reunião de sócios, nas sociedades limitadas). O art. 134 da Lei 6.404/1976 prevê que as demonstrações financeiras e a proposta de destinação devem ser submetidas à assembleia para discussão e votação. A alternativa erra ao excluir a necessidade de aprovação societária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A totalidade do lucro líquido não precisa ser distribuída aos acionistas. A lei impõe a constituição de reservas obrigatórias (ex.: reserva legal, de 5% do lucro até 20% do capital social) e permite retenções para reservas estatutárias, de contingência, de lucros a realizar, entre outras. Somente o saldo remanescente pode ser destinado a dividendos, e mesmo assim o estatuto pode prever retenção parcial. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há obrigação legal de destinar 100% do lucro a investimentos internos. A empresa pode distribuir dividendos, constituir reservas ou mesmo reter lucros, dentro dos limites legais e estatutários. A alternativa contraria o regime de livre destinação, respeitadas as exigências de reserva e a política de dividendos definida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Antes de distribuir lucros, a legislação societária (Lei 6.404/1976) exige a constituição de reservas obrigatórias, destacando-se a reserva legal (art. 193). O estatuto pode prever reservas estatutárias (art. 194) e de contingência (art. 195). Somente após essas destinações é que se apura o lucro líquido disponível para dividendos. A alternativa reflete corretamente o procedimento legal.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a reserva legal é de 5% do lucro líquido, limitada a 20% do capital social, e que antes de qualquer distribuição de dividendos a empresa deve constituir essa e outras reservas previstas em lei ou no estatuto. Essa é uma das regras mais cobradas em Direito Societário.