Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — IGEDUC 2025
- Código
- qg530700
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- CRMV-BA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador(a)
- AV, V, F, F.
- BF, F, F, F.
- CF, V, F, V
- DV, F, V, F.
GabaritoA — V, V, F, F.
Gabarito: A – V, V, F, F. A Lei nº 10.303/2001 efetivamente aprimorou a transparência contábil e reforçou a regulação do mercado de capitais (itens 1 e 2 verdadeiros). Em contrapartida, não extinguiu a divulgação pública de demonstrações financeiras nem concedeu autonomia total ao acionista controlador (itens 3 e 4 falsos). A lei ampliou a proteção dos investidores minoritários e fortaleceu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme exemplificado pelas exigências do art. 4º, §4º, da Lei nº 6.404/1976, que passaram a condicionar o cancelamento do registro de companhia aberta à realização de oferta pública para aquisição das ações em circulação.
A Lei nº 10.303/2001 introduziu maior rigor na divulgação de informações financeiras, exigindo demonstrativos contábeis mais detalhados e precisos das companhias abertas. Essa medida está alinhada com o fortalecimento da governança corporativa e da transparência, pilares da reforma.
A lei reforçou as normas de regulação do mercado de capitais, estabelecendo requisitos para oferta pública de ações e ampliando a atuação da CVM. Um exemplo concreto é a alteração no art. 4º, §4º, da Lei nº 6.404/1976, que passou a exigir oferta pública para aquisição da totalidade das ações em circulação como condição para o cancelamento do registro de companhia aberta, protegendo os acionistas minoritários.
Lei nº 6.404/1976, art. 4º, §4º: "O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo..."
A Lei nº 10.303/2001 não extinguiu a obrigatoriedade de divulgação pública das demonstrações financeiras. Pelo contrário, a reforma reforçou a transparência, mantendo a obrigação de as companhias abertas tornarem públicas suas informações contábeis e financeiras, acessíveis a todos os acionistas e ao mercado.
A lei não concedeu autonomia total ao acionista controlador. As alterações promovidas pela Lei nº 10.303/2001 aumentaram a proteção dos acionistas minoritários, exigindo, por exemplo, aprovação em assembleia para operações estratégicas e reforçando mecanismos como a oferta pública obrigatória nos casos previstos em lei. O controle continua sujeito a regras e à fiscalização da CVM.
A banca explora a confusão sobre o sentido das alterações: candidatos menos preparados podem acreditar que uma lei que "fortalece" o mercado de capitais automaticamente reduz a proteção dos minoritários. Na verdade, o movimento é oposto: mais regulação e transparência significam mais direitos para os minoritários e menos autonomia absoluta do controlador.
Gabarito: A – V, V, F, F.
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