Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IGEDUC 2025
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg530774
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara Municipal de Parnamirim - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo
De acordo com o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, qual providência deve ser adotada pelo Poder Executivo após a publicação dos orçamentos?
- AO Poder Executivo está dispensado de estabelecer cronograma de execução de desembolso, caso não haja previsão expressa na lei orçamentária anual.
- BAté sessenta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução trimestral de desembolso, já determinando as empresas a serem contratadas para a execução de cada serviço a ser licitado.
- CA programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, conforme a lei de diretrizes orçamentárias e o art. 4º, inciso I, alínea "c".
- DA programação financeira deve ser definida anualmente pelo Poder Executivo, independentemente da publicação dos orçamentos, desde que respeitada a lei de responsabilidade fiscal.