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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IGEDUC 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg530921
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara Municipal de Parnamirim - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com base na Lei nº 6.404/1976, assinale a alternativa mais correta e completa quanto à competência do conselho fiscal nas sociedades por ações:
  1. AA fiscalização exercida pelo conselho fiscal restringe-se às demonstrações financeiras da companhia.
  2. BCompete ao conselho fiscal nomear e destituir os administradores da companhia.
  3. CO conselho fiscal atua exclusivamente por deliberação conjunta de seus membros, sendo vedada a atuação individual.
  4. DÉ atribuição do conselho fiscal, por qualquer de seus membros, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
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GabaritoD — É atribuição do conselho fiscal, por qualquer de seus membros, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Fiscal nas Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 163, I, da Lei 6.404/1976, que atribui ao conselho fiscal, por qualquer de seus membros, a competência para fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários. As demais alternativas ou restringem indevidamente as atribuições, ou as confundem com poderes de outros órgãos.

A banca testa o conhecimento literal do art. 163 e a compreensão de que o conselho fiscal não é um órgão exclusivamente colegiado — seus membros podem agir individualmente em diversas hipóteses.

Art. 163Lei-6404

Art. 163 — Compete ao conselho fiscal:

I — fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários II — opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

III — opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV — denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;

V — convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

VI — analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

VII — examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

VIII — exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização do conselho fiscal se restringe às demonstrações financeiras. Isso é falso. O art. 163 lista várias outras atribuições: fiscalizar os administradores (inciso I), opinar sobre relatórios (II), denunciar fraudes (IV), convocar assembleia (V), etc. A fiscalização financeira é apenas uma das funções (incisos VI e VII).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao conselho fiscal a competência para nomear e destituir administradores. Essa competência é privativa da assembleia geral (art. 122, II, da Lei 6.404/1976). O conselho fiscal não tem poder de nomeação ou destituição; sua função é fiscalizatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o conselho fiscal atua exclusivamente por deliberação conjunta, sendo vedada a atuação individual. O art. 163, I e IV, expressamente diz "por qualquer de seus membros", permitindo que cada membro, individualmente, fiscalize e denuncie. Também o §2º do art. 163 permite que qualquer membro solicite esclarecimentos. Portanto, a atuação individual é plenamente admitida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o texto do art. 163, I: "fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários". É a descrição mais correta e completa da competência do conselho fiscal, conforme a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a afirmação de que o conselho fiscal age apenas colegiadamente (alternativa C). Lembre-se: a lei diz "por qualquer de seus membros" – a atuação individual é permitida e frequente. Sempre que vir "exclusivamente" ou "vedada a atuação individual", desconfie.

Gabarito: letra D

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