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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — IGEDUC 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg531164
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Durante a análise anual das contas do Executivo, a Câmara identificou discrepâncias entre valores empenhados e liquidados em diversos programas públicos. O Presidente solicitou ao Analista Legislativo parecer sobre a pertinência de solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas. O analista explicou que o controle externo é ferramenta essencial para garantir credibilidade institucional e avaliar regularidade das despesas públicas. Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO controle externo das contas públicas é atribuição exclusiva do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo apenas função consultiva, sem competência para requisitar apoio técnico ou analisar despesas.
  2. BA Câmara Municipal não pode solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas, pois a realização de auditorias externas configuraria interferência indevida entre os Poderes e violaria o princípio da separação funcional.
  3. CO Tribunal de Contas exerce controle externo de forma autônoma e substitui integralmente a Câmara Municipal na fiscalização das contas públicas, tornando desnecessário o acompanhamento político e técnico pelo Poder Legislativo.
  4. DO controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, que fornece pareceres e auditorias especializadas, fortalecendo a fiscalização prevista na Constituição e na Lei Orgânica Municipal.
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GabaritoD — O controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, que fornece pareceres e auditorias especializadas, fortalecendo a fiscalização prevista na Constituição e na Lei Orgânica Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: Poder Legislativo e Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. O controle externo da gestão municipal é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, §1º). O Tribunal fornece pareceres e auditorias técnicas, mas não substitui o Legislativo. As demais alternativas distorcem essa relação.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Controle externo é atribuição exclusiva do Executivo; Legislativo tem função apenas consultiva

Art. 31, caput – fiscalização é do Legislativo mediante controle externo

B

Câmara não pode solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas (interferência entre Poderes)

Art. 31, §1º – controle externo é exercido com auxílio do Tribunal de Contas

C

Tribunal de Contas substitui integralmente a Câmara na fiscalização

Art. 31, caput e §2º – titularidade é do Legislativo; parecer pode ser rejeitado

D

Controle externo é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas

Art. 31, §1º – pareceres e auditorias técnicas fortalecem a fiscalização

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo é atribuição exclusiva do Poder Executivo e que o Legislativo tem apenas função consultiva. Isso contraria o art. 31, caput, que determina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo. O Executivo possui controle interno, mas o externo é do Legislativo. A alternativa também nega a competência do Legislativo para requisitar apoio técnico, o que é expressamente previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a Câmara não pode solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas por suposta interferência entre Poderes. Na verdade, o controle externo do Legislativo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, §1º). Portanto, a solicitação de auditorias e pareceres é perfeitamente legítima e não viola a separação dos Poderes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o Tribunal de Contas substitui integralmente a Câmara Municipal. O que ocorre é o contrário: o Tribunal auxilia, mas a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo (CF, art. 31, caput). A Câmara mantém o acompanhamento político e técnico, e o parecer prévio do Tribunal pode ser rejeitado por dois terços dos vereadores (art. 31, §2º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reafirma o modelo constitucional: o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas. O Tribunal fornece pareceres e realiza auditorias especializadas, fortalecendo a fiscalização. Essa estrutura está prevista na Constituição Federal e reproduzida na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Estadual (art. 18, §1º).

Art. 18, §1CE-PR-1989

Art. 18 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição."

Gabarito: letra D.

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