Controle Externo: Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. O controle externo da gestão municipal é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, §1º). O Tribunal fornece pareceres e auditorias técnicas, mas não substitui o Legislativo. As demais alternativas distorcem essa relação.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Alternativa | Descrição | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Controle externo é atribuição exclusiva do Executivo; Legislativo tem função apenas consultiva | Art. 31, caput – fiscalização é do Legislativo mediante controle externo | ❌ |
B | Câmara não pode solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas (interferência entre Poderes) | Art. 31, §1º – controle externo é exercido com auxílio do Tribunal de Contas | ❌ |
C | Tribunal de Contas substitui integralmente a Câmara na fiscalização | Art. 31, caput e §2º – titularidade é do Legislativo; parecer pode ser rejeitado | ❌ |
D | Controle externo é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas | Art. 31, §1º – pareceres e auditorias técnicas fortalecem a fiscalização | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é atribuição exclusiva do Poder Executivo e que o Legislativo tem apenas função consultiva. Isso contraria o art. 31, caput, que determina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo. O Executivo possui controle interno, mas o externo é do Legislativo. A alternativa também nega a competência do Legislativo para requisitar apoio técnico, o que é expressamente previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a Câmara não pode solicitar apoio técnico ao Tribunal de Contas por suposta interferência entre Poderes. Na verdade, o controle externo do Legislativo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, §1º). Portanto, a solicitação de auditorias e pareceres é perfeitamente legítima e não viola a separação dos Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o Tribunal de Contas substitui integralmente a Câmara Municipal. O que ocorre é o contrário: o Tribunal auxilia, mas a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo (CF, art. 31, caput). A Câmara mantém o acompanhamento político e técnico, e o parecer prévio do Tribunal pode ser rejeitado por dois terços dos vereadores (art. 31, §2º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reafirma o modelo constitucional: o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas. O Tribunal fornece pareceres e realiza auditorias especializadas, fortalecendo a fiscalização. Essa estrutura está prevista na Constituição Federal e reproduzida na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Estadual (art. 18, §1º).
Art. 18, §1CE-PR-1989
Art. 18 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição."
Gabarito: letra D.