Questão de Regimento Interno — Regimento Interno de Câmaras Municipais — IGEDUC 2025
Regimento InternoRegimento Interno de Câmaras Municipais
- Código
- qg531178
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Craíbas - AL
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo
Durante a fase de discussão de um projeto de lei sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal, o Analista Legislativo foi procurado por um vereador que desejava apresentar uma série de emendas ao texto original, incluindo alterações, supressões e acréscimos. Para orientá-lo de forma precisa, o Analista abriu o Art. 95 do Regimento Interno e explicou cada uma das modalidades de emenda, destacando o caráter acessório da proposição e a importância de respeitar o tipo correto para evitar vícios na tramitação. Após a reunião, solicitou-se aos novos servidores que identificassem corretamente a classificação normativa das emendas.Com base exclusivamente na redação atual do Art. 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.
- AO Regimento Interno define a emenda como proposição acessória, classificando-a em supressiva, substitutiva, aditiva e modificativa, e estabelece ainda que emenda apresentada a outra emenda denomina-se subemenda.
- BO Regimento Interno admite apenas dois tipos de emenda, supressiva e substitutiva, vedando expressamente a apresentação de emendas aditivas ou modificativas durante a tramitação das proposições legislativas.
- CSegundo o Regimento Interno, as emendas possuem natureza autônoma e independente, não sendo consideradas proposições acessórias e não podendo incidir sobre partes específicas do texto do projeto em discussão.
- DO Regimento Interno estabelece que todas as emendas têm por finalidade suprimir integralmente o projeto original, não reconhecendo distinções formais entre modalidades supressivas, modificativas ou aditivas no curso da tramitação legislativa.