Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — IGEDUC 2025
- Código
- qg531201
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Craíbas - AL
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- AF, V, F, V.
- BV, V, F, V.
- CV, V, V, V.
- DV, F, V, F.
GabaritoB — V, V, F, V.
Gabarito: alternativa B — a sequência correta é V, V, F, V. A Tomada de Contas Especial é um processo formal para apurar dano e buscar ressarcimento; a auditoria de conformidade examina legalidade e legitimidade; a auditoria operacional avalia desempenho mas não ignora a legalidade; e a prestação de contas é dever constitucional de quem gere recursos públicos.
A questão exige conhecimento dos conceitos de auditoria governamental e do dever de prestar contas. Vamos analisar cada afirmativa.
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo com rito próprio, instaurado quando há dano ao erário, para apurar responsabilidades e obter o ressarcimento. A definição abrange danos à administração pública federal, estadual e municipal, conforme doutrina e jurisprudência dos tribunais de contas.
A auditoria de conformidade (ou de regularidade) tem por objetivo examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, analisando aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Essa definição está alinhada com as normas de auditoria do setor público (NBASP).
A auditoria operacional (de desempenho) avalia economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos programas. No entanto, não é correto afirmar que ela 'não se preocupa' com a legalidade. A legalidade pode ser considerada quando relevante para o desempenho; a afirmação usa um termo absoluto que torna a assertiva falsa. A auditoria operacional pode incluir aspectos de conformidade, mas seu foco principal é o desempenho.
A prestação de contas é um dever constitucional de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Esse princípio está consagrado na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único).
Agora, analisando as alternativas (combinações das afirmativas):
Sequência F, V, F, V. A primeira afirmativa é verdadeira, não falsa. Portanto, incorreta.
Sequência V, V, F, V. Corresponde exatamente ao julgamento acima.
Sequência V, V, V, V. A terceira afirmativa é falsa, não verdadeira. Incorreta.
Sequência V, F, V, F. A segunda afirmativa é verdadeira (não falsa) e a terceira é falsa (não verdadeira). Incorreta.
A afirmativa III é uma armadilha clássica: ela diz que a auditoria operacional 'não se preocupa' com a legalidade. O aluno pode pensar que, como o foco é desempenho, a legalidade é irrelevante, mas na verdade a auditoria operacional pode e deve considerar a legalidade quando ela afeta a economicidade, eficiência etc. O termo absoluto 'sem se preocupar' é o que invalida a assertiva. Fique atento a palavras como 'sempre', 'nunca', 'sem se preocupar' — elas frequentemente tornam a afirmação falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – V – F – V, correspondente à alternativa B.
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