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Questão de Administração Pública — Eficiência, eficácia e efetividade no serviço público — IGEDUC 2025

Administração PúblicaEficiência, eficácia e efetividade no serviço público
Código
qg531209
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Sistema de Controle Interno na Administração Pública deve operar de forma integrada, visando não apenas a conformidade legal, mas também a eficiência da gestão e a salvaguarda do patrimônio. Considerando a estrutura conceitual do COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) aplicada ao setor público e as diretrizes constitucionais brasileiras sobre a finalidade do controle interno, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO objetivo primário do controle interno é a punição de gestores que cometem irregularidades administrativas, devendo atuar com total independência do Poder Executivo, equiparando-se ao Poder Judiciário na aplicação de sanções penais e civis diretamente aos servidores envolvidos em atos de improbidade.
  2. BA principal função do controle interno é a elaboração das leis orçamentárias anuais e do plano plurianual, garantindo que as metas fiscais estabelecidas pelo Poder Legislativo sejam cumpridas, substituindo as funções das áreas de planejamento e finanças na definição de prioridades de investimento.
  3. CO controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, além de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  4. DO sistema de controle interno deve focar exclusivamente na verificação aritmética das contas públicas, não lhe competindo a avaliação de desempenho ou a análise da economicidade dos programas de governo, visto que tais atribuições são exclusivas dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, além de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Administração Pública

Gabarito: letra C. O art. 74, II, da Constituição Federal determina que o sistema de controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial" e também apoiar o controle externo. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais distorcem ou restringem indevidamente as finalidades do controle interno.

A questão exige conhecimento das finalidades constitucionais do controle interno (CF, art. 74) e sua integração com o controle externo, além de afastar concepções equivocadas que o limitam a aspectos punitivos, aritméticos ou de planejamento orçamentário.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo primário do controle interno é a punição de gestores, com independência total do Executivo e equiparação ao Judiciário para aplicar sanções penais e civis. Isso é grave distorção: o controle interno não tem função punitiva primária, não é independente do Poder ao qual pertence (age de forma integrada e subordinada à chefia do órgão) e jamais se equipara ao Judiciário. A CF/88 não lhe atribui poder de aplicar sanções penais ou civis; tais competências são do Poder Judiciário e, em certos casos, dos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao controle interno a função de elaborar leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e substituir as áreas de planejamento e finanças. Isso é alheio à sua finalidade constitucional: elaborar peças orçamentárias é função do Poder Executivo (com participação do Legislativo na aprovação), não do sistema de controle interno. O controle interno avalia o cumprimento das metas previstas (art. 74, I), mas não as elabora.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz os comandos dos incisos II e IV do art. 74 da CF: comprovar legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e apoiar o controle externo. Inclui ainda a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, conforme consta no inciso II. É a única alternativa que espelha corretamente a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o controle interno à "verificação aritmética das contas públicas" e nega sua competência para avaliar desempenho ou economicidade, transferindo tais atribuições exclusivamente aos Tribunais de Contas e ao Legislativo. A CF/74, II, expressamente determina a avaliação de resultados (eficácia e eficiência), o que abrange análise de desempenho e economicidade. O controle interno não se restringe a aspectos numéricos formais.

Gabarito: letra C.

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