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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — IGEDUC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
qg531213
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O planejamento orçamentário estrutura-se no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre esses instrumentos e os princípios orçamentários, analise as afirmativas:I. O Princípio da Anualidade ou Periodicidade estabelece que o orçamento deve referir-se a um período limitado de tempo, que no Brasil coincide com o ano civil, obrigando que as previsões de receitas e despesas se renovem anualmente.II. O Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a função exclusiva de estimar a receita e fixar a despesa para o exercício financeiro subsequente, não lhe cabendo dispor sobre alterações na legislação tributária ou política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.Está correto o que se afirma em:
  1. AII e III apenas.
  2. BI e II apenas.
  3. CI e III apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Planejamento e Princípios Orçamentários

Gabarito: B. Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa I descreve corretamente o Princípio da Anualidade. A afirmativa II reproduz o conteúdo do art. 165, §1º da CF/88 sobre o PPA. A afirmativa III erra ao negar à LDO a competência para dispor sobre alterações tributárias e política de fomento, que lhe é expressamente atribuída pela Constituição.

Caso

Afirmativa I (Anualidade)

Afirmativa II (PPA)

Afirmativa III (LDO)

Resultado

1

V

V

V

Inviável (III contradiz CF)

2

V

V

F

Consistente (gabarito B)

3

V

F

V

Inviável (II contradiz CF)

4

V

F

F

Inviável (II contradiz CF)

5

F

V

V

Inviável (I contradiz princípio)

6

F

V

F

Inviável (I contradiz princípio)

7

F

F

V

Inviável (I e II contradizem CF)

8

F

F

F

Inviável (I e II contradizem CF)

  1. 1PPA (4 anos)
  2. 2LDO (anual)
  3. 3LOA (anual)
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Item I — ✅ Correta

O Princípio da Anualidade (ou Periodicidade) determina que o orçamento seja elaborado e autorizado para um período de tempo definido, normalmente um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), e as previsões de receitas e despesas devem ser renovadas anualmente, vedando-se orçamentos plurianuais para o exercício. Esse princípio está implícito no art. 165 da CF e na Lei 4.320/1964.

Item II — ✅ Correta

O Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal, deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. A afirmativa está em total concordância com o dispositivo constitucional.

Item III — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa sustenta que a LDO tem função exclusiva de estimar receita e fixar despesa para o exercício seguinte, e que “não lhe cabendo dispor sobre alterações na legislação tributária ou política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” Isso é falso. A Constituição Federal, em seu art. 165, §2º, determina exatamente o contrário: a LDO deve dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de conter as metas e prioridades e orientar a elaboração da LOA. Portanto, o erro está em omitir e negar essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a LDO “não dispõe sobre alterações na legislação tributária” – exatamente o oposto do que determina a Constituição. O art. 165, §2º, CF, prevê essa competência. Memorize: a LDO orienta a LOA, estabelece metas e prioridades, dispõe sobre alterações tributárias e fixa a política de fomento das agências oficiais.

PEGA ESSA DICA!

Para não cair nesse tipo de erro, decore o tripé de funções extras da LDO além de fixar despesas: (1) metas e prioridades, (2) alterações tributárias, (3) política de fomento.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras, o que corresponde à letra B.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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