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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — IGEDUC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg531214
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Orçamento Público no Brasil é regido pela Constituição e leis complementares. Sobre a natureza jurídica e as espécies de orçamento, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO orçamento brasileiro é classificado como autorizativo para todas as despesas, não existindo hipóteses de orçamento impositivo, o que permite ao Poder Executivo discricionariedade total para não executar as emendas parlamentares apr
  2. BA Lei Orçamentária Anual (LOA) pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, como a alteração do Código Tributário Nacional e a criação de cargos públicos, para agilizar a gestão administrativa (princípio da exclusividade mitigada).
  3. CO princípio da universalidade orçamentária determina que o orçamento deve conter apenas as despesas de capital e os investimentos, deixando as despesas correntes e de pessoal para serem tratadas em leis específicas fora da LOA.
  4. DO modelo orçamentário adotado no Brasil é o Orçamento-Programa, que integra o planejamento e o orçamento, focando nos objetivos e metas a serem alcançados e não apenas no objeto do gasto, vinculando a despesa a um programa de trabalho.
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GabaritoD — O modelo orçamentário adotado no Brasil é o Orçamento-Programa, que integra o planejamento e o orçamento, focando nos objetivos e metas a serem alcançados e não apenas no objeto do gasto, vinculando a despesa a um programa de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público Brasileiro: Natureza Jurídica e Espécies

Gabarito: letra D. O Brasil adota o Orçamento-Programa, modelo que integra planejamento e orçamento, vinculando a despesa a programas de trabalho com objetivos e metas, em contraposição ao orçamento clássico que focava apenas no objeto do gasto. É o que determina a Lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal de 1988, ao estruturar o orçamento em programas e ações. As demais alternativas contêm afirmações incorretas: a primeira desconhece as hipóteses de orçamento impositivo; a segunda viola o princípio da exclusividade; a terceira distorce o princípio da universalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento brasileiro é autorizativo para todas as despesas e que não existem hipóteses de orçamento impositivo, conferindo ao Executivo discricionariedade total para não executar emendas parlamentares. Erro: desde a EC nº 86/2015 (e posteriores, como EC nº 100/2019 e EC nº 126/2022), as emendas parlamentares individuais e de bancada têm caráter impositivo, ou seja, o Executivo é obrigado a executá-las nos limites estabelecidos. Portanto, não é correto dizer que inexiste orçamento impositivo, nem que a discricionariedade é total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LOA poderia conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, como alteração do CTN e criação de cargos, sob o argumento de um "princípio da exclusividade mitigada". Erro: a Constituição Federal, em seu art. 165, § 8º, estabelece o princípio da exclusividade orçamentária, vedando expressamente que a LOA contenha matérias estranhas ao orçamento:

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A única exceção é a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. Não existe "mitigação" que permita incluir alterações tributárias ou criação de cargos. A banca tenta confundir com o conceito de princípio da exclusividade que, na verdade, é rígido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da universalidade orçamentária determinaria que o orçamento contivesse apenas despesas de capital e investimentos, deixando despesas correntes e de pessoal para leis específicas. Erro: o princípio da universalidade (art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e art. 165, § 5º, CF) determina que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas dos Poderes, órgãos e entidades da administração pública, incluindo despesas correntes, de pessoal, de capital, etc. Não há segregação entre categorias de despesa em leis diferentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O modelo orçamentário adotado no Brasil é o Orçamento-Programa, instituído pelo Decreto-Lei nº 200/1967 e consolidado pela Constituição de 1988 e pela Lei nº 4.320/1964. Esse modelo integra planejamento e orçamento, focando em objetivos e metas a serem alcançados, e não apenas no objeto do gasto. A despesa é vinculada a um programa de trabalho, que expressa as ações necessárias para atingir os resultados pretendidos. É a técnica que permite o acompanhamento físico-financeiro e a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos. As demais alternativas contradizem a realidade jurídica e doutrinária do orçamento público brasileiro.

Gabarito: letra D

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