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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — IGEDUC 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
qg531218
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo exclusivamente com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964, o Balanço Patrimonial demonstra a situação patrimonial da entidade pública em determinado momento. Sobre a estrutura e composição deste demonstrativo, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AAs Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) são registradas diretamente no Balanço Patrimonial como contas redutoras do Patrimônio Líquido, não transitando pela Demonstração das Variações Patrimoniais.
  2. BO Ativo deve ser classificado em Circulante e Não Circulante, compreendendo o primeiro as disponibilidades, os créditos em curso de cobrança e outros direitos realizáveis no exercício financeiro subsequente, enquanto o Passivo Financeiro compreende as dívidas fundadas e outras obrigações exigíveis a longo prazo.
  3. CO superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, quando efetivamente disponível e não comprometido, é uma das hipóteses de fundamento para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que atendidos os requisitos legais e procedimentais necessários.
  4. DO Balanço Patrimonial demonstrará exclusivamente o Ativo Permanente, não contemplando o Ativo Financeiro, o Passivo Financeiro, o Passivo Permanente, o Saldo Patrimonial nem as Contas de Compensação, sendo elaborado sem qualquer relação com os bens, direitos ou obrigações da entidade.
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GabaritoC — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, quando efetivamente disponível e não comprometido, é uma das hipóteses de fundamento para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que atendidos os requisitos legais e procedimentais necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Patrimonial – Superávit Financeiro e Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: Alternativa C. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, quando disponível e não comprometido, constitui recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas incorrem em erros quanto à classificação patrimonial e ao tratamento das Variações Patrimoniais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a classificação contábil do setor privado (Circulante/Não Circulante) e a do setor público (Financeiro/Permanente). Na alternativa B, o examinador descreve corretamente o Ativo Circulante privado, mas a norma pública exige outra estrutura. Fique atento ao referencial: MCASP e Lei 4.320/1964 usam os grupos Ativo Financeiro e Ativo Permanente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Aumentativas (VPA) são registradas na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), que evidencia o resultado patrimonial do exercício. Somente após a apuração do resultado (superávit/déficit patrimonial) é que o valor é transferido ao Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial. Portanto, a afirmação de que VPD e VPA são registradas diretamente no BP como contas redutoras do PL e que não transitam pela DVP está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No setor público, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o MCASP, o Ativo é classificado em Financeiro e Permanente, e o Passivo em Financeiro e Permanente. A alternativa utiliza a classificação do setor privado (Circulante e Não Circulante), inadequada para a Contabilidade Pública. Além disso, o “Passivo Financeiro” compreende as obrigações exigíveis a curto prazo (como restos a pagar), enquanto as dívidas fundadas e obrigações de longo prazo integram o Passivo Permanente. Há, portanto, dois erros: a nomenclatura dos grupos e a definição do Passivo Financeiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964 estabelece que são recursos para abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos:

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º, I – “o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;”

Assim, o superávit financeiro do exercício anterior, se disponível e não comprometido, fundamenta a abertura de créditos suplementares e especiais, conforme os requisitos legais e procedimentais. A alternativa reflete exatamente essa previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Balanço Patrimonial, segundo a Lei nº 4.320/1964, é composto por: Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação. A alternativa afirma que o BP demonstraria exclusivamente o Ativo Permanente, ignorando todos os demais componentes, o que é totalmente equivocado. O BP evidencia a situação patrimonial completa, incluindo bens, direitos e obrigações.

Gabarito: letra C.

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