Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — IGEDUC 2025
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
qg531218
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo exclusivamente com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Lei nº 4.320/1964, o Balanço Patrimonial demonstra a situação patrimonial da entidade pública em determinado momento. Sobre a estrutura e composição deste demonstrativo, assinale a alternativa CORRETA.
AAs Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) são registradas diretamente no Balanço Patrimonial como contas redutoras do Patrimônio Líquido, não transitando pela Demonstração das Variações Patrimoniais.
BO Ativo deve ser classificado em Circulante e Não Circulante, compreendendo o primeiro as disponibilidades, os créditos em curso de cobrança e outros direitos realizáveis no exercício financeiro subsequente, enquanto o Passivo Financeiro compreende as dívidas fundadas e outras obrigações exigíveis a longo prazo.
CO superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, quando efetivamente disponível e não comprometido, é uma das hipóteses de fundamento para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que atendidos os requisitos legais e procedimentais necessários.
DO Balanço Patrimonial demonstrará exclusivamente o Ativo Permanente, não contemplando o Ativo Financeiro, o Passivo Financeiro, o Passivo Permanente, o Saldo Patrimonial nem as Contas de Compensação, sendo elaborado sem qualquer relação com os bens, direitos ou obrigações da entidade.
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GabaritoC — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, quando efetivamente disponível e não comprometido, é uma das hipóteses de fundamento para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que atendidos os requisitos legais e procedimentais necessários.
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Gabarito: Alternativa C. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, quando disponível e não comprometido, constitui recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas incorrem em erros quanto à classificação patrimonial e ao tratamento das Variações Patrimoniais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação contábil do setor privado (Circulante/Não Circulante) e a do setor público (Financeiro/Permanente). Na alternativa B, o examinador descreve corretamente o Ativo Circulante privado, mas a norma pública exige outra estrutura. Fique atento ao referencial: MCASP e Lei 4.320/1964 usam os grupos Ativo Financeiro e Ativo Permanente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Aumentativas (VPA) são registradas na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), que evidencia o resultado patrimonial do exercício. Somente após a apuração do resultado (superávit/déficit patrimonial) é que o valor é transferido ao Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial. Portanto, a afirmação de que VPD e VPA são registradas diretamente no BP como contas redutoras do PL e que não transitam pela DVP está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No setor público, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o MCASP, o Ativo é classificado em Financeiro e Permanente, e o Passivo em Financeiro e Permanente. A alternativa utiliza a classificação do setor privado (Circulante e Não Circulante), inadequada para a Contabilidade Pública. Além disso, o “Passivo Financeiro” compreende as obrigações exigíveis a curto prazo (como restos a pagar), enquanto as dívidas fundadas e obrigações de longo prazo integram o Passivo Permanente. Há, portanto, dois erros: a nomenclatura dos grupos e a definição do Passivo Financeiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964 estabelece que são recursos para abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos:
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, §1º, I – “o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;”
Assim, o superávit financeiro do exercício anterior, se disponível e não comprometido, fundamenta a abertura de créditos suplementares e especiais, conforme os requisitos legais e procedimentais. A alternativa reflete exatamente essa previsão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Balanço Patrimonial, segundo a Lei nº 4.320/1964, é composto por: Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação. A alternativa afirma que o BP demonstraria exclusivamente o Ativo Permanente, ignorando todos os demais componentes, o que é totalmente equivocado. O BP evidencia a situação patrimonial completa, incluindo bens, direitos e obrigações.