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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg531222
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O sistema federativo brasileiro reparte competências entre os entes. Considerando as competências constitucionais do Município, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ACompete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, bem como instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
  2. BÉ competência privativa dos Municípios legislar sobre trânsito e transporte, diretrizes e bases da educação nacional e normas gerais de licitação e contratação, uma vez que tais matérias impactam diretamente a vida local.
  3. CCompete exclusivamente ao Município manter o serviço postal e o correio aéreo nacional em seu território, bem como explorar, diretamente ou mediante autorização, os serviços de telecomunicações locais.
  4. DA competência para legislar sobre direito urbanístico é exclusiva da União, cabendo aos Municípios apenas a execução das normas federais, não podendo editar leis sobre zoneamento ou ocupação do solo urbano.
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GabaritoA — Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, bem como instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências constitucionais dos Municípios

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz fielmente o art. 30, I, II e III da Constituição Federal, que elenca as competências municipais: legislar sobre interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, e instituir/arrecadar tributos próprios com a obrigação de prestar contas. As demais alternativas confundem as competências, atribuindo aos Municípios matérias que são da União ou negando-lhes atribuições expressas.

A banca testa o conhecimento literal do art. 30 da CF, especialmente os incisos I, II e III. Vamos analisar cada alternativa.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa compila três competências expressas do art. 30:

Art. 30CF/88

Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Todos os trechos estão corretos e são literais. Portanto, a alternativa está integralmente certa.


Alternativa B — ❌ Incorreta

"É competência privativa dos Municípios legislar sobre trânsito e transporte, diretrizes e bases da educação nacional e normas gerais de licitação e contratação..."

As matérias mencionadas são de competência privativa da União (art. 22 da CF):

  • Trânsito e transporte: art. 22, XI (trânsito) e diversas alíneas sobre transporte (ex.: alínea e – transporte rodoviário interestadual).

  • Diretrizes e bases da educação nacional: art. 22, XXIV.

  • Normas gerais de licitação e contratação: art. 22, XXVII.

Os Municípios não têm competência privativa para legislar sobre esses temas. No máximo, podem suplementar a legislação federal no que couber (art. 30, II), mas nunca como matéria privativa. A banca troca competências da União por municipais, distorcendo o modelo federativo.


Alternativa C — ❌ Incorreta

"Compete exclusivamente ao Município manter o serviço postal e o correio aéreo nacional em seu território, bem como explorar os serviços de telecomunicações locais."

Essas são competências exclusivas da União (art. 21, X e XI):

Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei;

Os Municípios não têm qualquer atribuição sobre esses serviços. A alternativa os transfere indevidamente para os Municípios, o que contraria a literalidade constitucional.


Alternativa D — ❌ Incorreta

"A competência para legislar sobre direito urbanístico é exclusiva da União, cabendo aos Municípios apenas a execução das normas federais, não podendo editar leis sobre zoneamento ou ocupação do solo urbano."

O direito urbanístico é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I da CF):

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Além disso, os Municípios possuem competência para promover o adequado ordenamento territorial (art. 30, VIII) e para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), o que inclui zoneamento e ocupação do solo. Portanto, não é verdade que a competência é exclusiva da União; ao contrário, os Municípios também atuam nessa área, dentro de sua esfera de interesse local.


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte competências: nas alternativas B e C, atribui aos Municípios matérias que a Constituição reserva à União (trânsito, educação, licitação, serviço postal, telecomunicações). Na alternativa D, nega a competência municipal para legislar sobre direito urbanístico, quando na verdade os Municípios podem e devem atuar nessa matéria. Fique atento à literalidade do art. 30 e à divisão de competências dos arts. 21, 22 e 24.

Gabarito: letra A.

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