Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IGEDUC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg531222
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O sistema federativo brasileiro reparte competências entre os entes. Considerando as competências constitucionais do Município, assinale a alternativa CORRETA.
ACompete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, bem como instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
BÉ competência privativa dos Municípios legislar sobre trânsito e transporte, diretrizes e bases da educação nacional e normas gerais de licitação e contratação, uma vez que tais matérias impactam diretamente a vida local.
CCompete exclusivamente ao Município manter o serviço postal e o correio aéreo nacional em seu território, bem como explorar, diretamente ou mediante autorização, os serviços de telecomunicações locais.
DA competência para legislar sobre direito urbanístico é exclusiva da União, cabendo aos Municípios apenas a execução das normas federais, não podendo editar leis sobre zoneamento ou ocupação do solo urbano.
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GabaritoA — Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, bem como instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
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Competências constitucionais dos Municípios
Gabarito: letra A. A alternativa reproduz fielmente o art. 30, I, II e III da Constituição Federal, que elenca as competências municipais: legislar sobre interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, e instituir/arrecadar tributos próprios com a obrigação de prestar contas. As demais alternativas confundem as competências, atribuindo aos Municípios matérias que são da União ou negando-lhes atribuições expressas.
A banca testa o conhecimento literal do art. 30 da CF, especialmente os incisos I, II e III. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa compila três competências expressas do art. 30:
Art. 30CF/88
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Todos os trechos estão corretos e são literais. Portanto, a alternativa está integralmente certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"É competência privativa dos Municípios legislar sobre trânsito e transporte, diretrizes e bases da educação nacional e normas gerais de licitação e contratação..."
As matérias mencionadas são de competência privativa da União (art. 22 da CF):
Trânsito e transporte: art. 22, XI (trânsito) e diversas alíneas sobre transporte (ex.: alínea e – transporte rodoviário interestadual).
Diretrizes e bases da educação nacional: art. 22, XXIV.
Normas gerais de licitação e contratação: art. 22, XXVII.
Os Municípios não têm competência privativa para legislar sobre esses temas. No máximo, podem suplementar a legislação federal no que couber (art. 30, II), mas nunca como matéria privativa. A banca troca competências da União por municipais, distorcendo o modelo federativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Compete exclusivamente ao Município manter o serviço postal e o correio aéreo nacional em seu território, bem como explorar os serviços de telecomunicações locais."
Essas são competências exclusivas da União (art. 21, X e XI):
Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei;
Os Municípios não têm qualquer atribuição sobre esses serviços. A alternativa os transfere indevidamente para os Municípios, o que contraria a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A competência para legislar sobre direito urbanístico é exclusiva da União, cabendo aos Municípios apenas a execução das normas federais, não podendo editar leis sobre zoneamento ou ocupação do solo urbano."
O direito urbanístico é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I da CF):
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Além disso, os Municípios possuem competência para promover o adequado ordenamento territorial (art. 30, VIII) e para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), o que inclui zoneamento e ocupação do solo. Portanto, não é verdade que a competência é exclusiva da União; ao contrário, os Municípios também atuam nessa área, dentro de sua esfera de interesse local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte competências: nas alternativas B e C, atribui aos Municípios matérias que a Constituição reserva à União (trânsito, educação, licitação, serviço postal, telecomunicações). Na alternativa D, nega a competência municipal para legislar sobre direito urbanístico, quando na verdade os Municípios podem e devem atuar nessa matéria. Fique atento à literalidade do art. 30 e à divisão de competências dos arts. 21, 22 e 24.