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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — IGEDUC 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg531223
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Na elaboração de relatórios e pareceres técnicos de controle interno, a clareza, a concisão e a fundamentação são essenciais. Considerando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AOs relatórios de controle interno são documentos de circulação restrita ao chefe do Poder Executivo, sendo vedada a sua divulgação ao Poder Legislativo ou à sociedade sob pena de quebra de sigilo funcional, exceto quando houver determinação judicial.
  2. BO parecer técnico do controle interno deve opinar conclusivamente pela aprovação ou rejeição das contas do gestor, tendo força vinculante para a decisão do Tribunal de Contas, que não poderá decidir de forma contrária ao entendimento da unidade de controle interno.
  3. CO relatório de auditoria deve conter, de forma clara e objetiva, a descrição dos achados de auditoria, as evidências que os sustentam, as causas e os efeitos das irregularidades ou impropriedades identificadas, bem como as recomendações para correção e a manifestação do gestor, quando houver.
  4. DA fundamentação legal nos pareceres técnicos é dispensável quando a irregularidade apontada for de natureza óbvia ou baseada nos princípios gerais da administração pública, bastando a menção ao senso comum administrativo para sustentar a recomendação.
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GabaritoC — O relatório de auditoria deve conter, de forma clara e objetiva, a descrição dos achados de auditoria, as evidências que os sustentam, as causas e os efeitos das irregularidades ou impropriedades identificadas, bem como as recomendações para correção e a manifestação do gestor, quando houver.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatórios e pareceres técnicos de controle interno nas NBASP

Gabarito: letra C. A alternativa correta descreve exatamente o conteúdo mínimo que um relatório de auditoria deve ter segundo as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP): achados, evidências, causas, efeitos, recomendações e a manifestação do gestor. As demais alternativas apresentam afirmações equivocadas sobre a circulação dos relatórios, a força vinculante do parecer e a dispensa de fundamentação legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os relatórios de controle interno não são de circulação restrita exclusivamente ao chefe do Poder Executivo. Pelo contrário, o sistema de controle interno é instrumento de transparência e accountability, devendo seus relatórios estar disponíveis aos órgãos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunais de Contas) e, em regra, à sociedade, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A afirmação de vedação geral de divulgação, exceto por ordem judicial, é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parecer técnico do controle interno não tem força vinculante sobre a decisão do Tribunal de Contas. Trata-se de peça opinativa, que serve como subsídio para o julgamento, mas o Tribunal de Contas possui autonomia para decidir de forma diversa. A própria Constituição Federal, em seu art. 31, §2º, ao tratar do parecer prévio sobre contas municipais, estabelece que ele só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal – e não há vinculação para o Tribunal de Contas em nenhum nível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz fielmente o que as NBASP (alinhadas às normas internacionais ISSAI) estabelecem para a estrutura de um relatório de auditoria: descrição dos achados, evidências, causas, efeitos, recomendações e, quando houver, a manifestação do gestor. Esse conjunto assegura clareza, objetividade e fundamentação, permitindo o pleno entendimento das conclusões e a tomada de decisões corretivas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fundamentação legal nunca é dispensável em pareceres técnicos de controle interno. Mesmo que a irregularidade pareça óbvia ou esteja baseada em princípios gerais, o parecer deve indicar expressamente a base legal que a sustenta. A mera menção ao "senso comum administrativo" não atende ao requisito de fundamentação, exigido tanto pelas NBASP quanto pelos princípios constitucionais da administração pública (art. 37, CF/88).

Gabarito: letra C.

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