Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IGEDUC 2025
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg531404
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive no setor público, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A administração pública, ao tratar dados de cidadãos, deve observar os princípios e requisitos da LGPD. Acerca das obrigações do Poder Público sob a LGPD, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__) O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas, explícitas e legítimas, relacionadas à execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou contratos, sendo vedado o tratamento para finalidades genéricas ou indeterminadas.(__) O Poder Público está dispensado de indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer - DPO), função exigida apenas para empresas privadas.(__) O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos deve ocorrer apenas para o atendimento de finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais, preferencialmente com anonimização dos dados.(__) Os órgãos públicos podem tratar dados pessoais sensíveis (como origem racial, convicção religiosa, dados de saúde) sem o consentimento do titular, desde que indispensável para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, F, F, V.
BF, F, V, F.
CV, F, V, V.
DV, V, F, V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — V, F, V, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Tratamento pelo Poder Público
Gabarito: sequência V, F, V, V – alternativa C. A primeira, terceira e quarta afirmativas estão corretas; a segunda é falsa, pois o Poder Público não está dispensado de indicar um encarregado de proteção de dados (DPO). A banca testa a aplicação da LGPD aos órgãos públicos, especialmente as regras sobre finalidade, compartilhamento e tratamento de dados sensíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa 2 é a principal armadilha. Muitos candidatos pensam que o setor público não precisa de DPO, mas a LGPD exige que todo controlador – seja público ou privado – nomeie um encarregado. A banca explora essa falsa crença.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento Legal
1
O tratamento de dados pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas, explícitas e legítimas, vinculadas a políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou contratos, sendo vedado tratamento para finalidades genéricas ou indeterminadas.
V
Art. 6, I e art. 7, II da LGPD
2
O Poder Público está dispensado de indicar um Encarregado (DPO), função exigida apenas para empresas privadas.
F
Art. 41 da LGPD (exige DPO para todo controlador, público ou privado)
3
O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos deve ocorrer apenas para finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais, recomendando-se a anonimização sempre que possível.
V
Arts. 26 e 27 da LGPD
4
A LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular quando indispensável para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, desde que atendidos os requisitos legais.
V
Art. 11, II, “a” da LGPD
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O tratamento de dados pelo Poder Público deve obedecer ao princípio da finalidade, exigindo que as finalidades sejam específicas, explícitas e legítimas, vinculadas à execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou contratos. A LGPD veda o tratamento para finalidades genéricas ou indeterminadas (art. 6, I, e art. 7, II). Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
O Poder Público não está dispensado de indicar um encarregado (DPO). A LGPD (art. 41) estabelece que o controlador – pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado – deve indicar um encarregado para atuar como canal de comunicação com os titulares e a ANPD. A afirmativa erra ao limitar a exigência apenas a empresas privadas.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos deve ocorrer apenas para o atendimento de finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais. A LGPD recomenda a anonimização sempre que possível (arts. 26 e 27). A afirmativa está correta.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
A LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento do titular quando indispensável para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, desde que atendidos os requisitos do art. 11, II, “a”. A afirmativa espelha essa hipótese legal, sendo verdadeira.
Conclusão: São verdadeiras as afirmativas 1, 3 e 4; falsa a afirmativa 2. Logo, a sequência correta é V, F, V, V, correspondente à alternativa C.