Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — IGEDUC 2025
Auditoria Governamental›Auditoria Governamental
Código
qg531407
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A auditoria interna é definida como uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, voltada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a alcançar seus objetivos por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. Assinale a alternativa que descreve corretamente a relação entre a auditoria interna e o controle externo.
AA auditoria interna é um órgão subordinado hierarquicamente ao controle externo (Tribunal de Contas), devendo seguir exclusivamente as diretrizes e o planejamento definidos por este.
BA auditoria interna, embora estabelecida pela própria administração, deve atuar de forma independente e seus achados podem subsidiar o trabalho do controle externo, sem relação de subordinação entre eles.
CA auditoria interna e o controle externo são atividades excludentes, sendo que a existência de uma auditoria interna robusta dispensa a necessidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas.
DA auditoria interna tem como função principal fiscalizar a atuação do controle externo, garantindo que os Tribunais de Contas cumpram suas atribuições constitucionais.
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GabaritoB — A auditoria interna, embora estabelecida pela própria administração, deve atuar de forma independente e seus achados podem subsidiar o trabalho do controle externo, sem relação de subordinação entre eles.
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Relação entre Auditoria Interna e Controle Externo
Gabarito: letra B. A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, estabelecida pela própria administração, e seus achados podem subsidiar o trabalho do controle externo (como Tribunais de Contas) sem qualquer relação de subordinação hierárquica ou funcional. As demais alternativas distorcem essa relação de independência e complementaridade.
A questão testa o entendimento do papel da auditoria interna no contexto da administração pública. A definição da atividade, conforme o Institute of Internal Auditors (IIA) e acolhida pela doutrina brasileira, a descreve como "uma atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e melhorar as operações de uma organização". Essa independência é técnica e funcional, não havendo subordinação ao controle externo. Pelo contrário, a auditoria interna é a terceira linha de defesa da gestão, enquanto o controle externo é exercido por órgãos como os Tribunais de Contas, cada um com suas competências próprias.
Critério
Auditoria Interna
Controle Externo (Tribunal de Contas)
Natureza
Atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria
Fiscalização externa constitucional
Vinculação
Órgão da própria entidade (alta administração)
Órgão autônomo, externo à entidade
Subordinação
Nenhuma ao controle externo
Nenhuma à auditoria interna
Relação
Subsidia o controle externo com seus achados
Utiliza os achados como fonte de informação
Competência
Terceira linha de defesa da gestão
Exercida pelos Tribunais de Contas (CF, arts. 70-71)
Substituibilidade
Não substitui o controle externo
Insu bstituível (obrigatório)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria interna é subordinada hierarquicamente ao controle externo. Isso é falso: a auditoria interna é um órgão da própria entidade, vinculado à alta administração (ex.: Conselho de Administração ou Conselho Superior), e não aos Tribunais de Contas. Sua atuação é autônoma e técnica, sem seguir diretrizes do controle externo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a relação: a auditoria interna é estabelecida pela administração, atua de forma independente, e seus achados (relatórios, recomendações) podem subsidiar o trabalho do controle externo, que os utiliza como fonte de informação, mas sem qualquer subordinação. É exatamente o que preceituam as normas de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que as atividades são excludentes e que uma auditoria interna robusta dispensa o controle externo. Erro: são complementares. O controle externo é obrigatório (CF, art. 70 e 71) e insubstituível; a auditoria interna fortalece o controle, mas não o substitui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: a auditoria interna não fiscaliza o controle externo. Ao contrário, o controle externo (Tribunais de Contas) pode fiscalizar a gestão, inclusive a atuação da auditoria interna, mas não o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao insinuar subordinação da auditoria interna ao controle externo (alternativa A). Lembre-se: a auditoria interna é independente e vinculada à própria organização; o controle externo é exercido por órgãos autônomos (TCU, TCEs).