Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — IGEDUC 2025
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
qg531414
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A implementação de programas de integridade e compliance no setor público busca fortalecer a cultura ética, prevenir desvios de conduta e garantir a conformidade dos atos administrativos com as normas vigentes. Esses programas são compostos por um conjunto de mecanismos e procedimentos interligados. Assinale a alternativa que descreve um elemento essencial de um programa de integridade eficaz.
AA aplicação de sanções disciplinares a todos os servidores que cometerem erros formais em processos administrativos, independentemente da existência de dolo ou má-fé.
BA terceirização completa da função de compliance para uma empresa de consultoria externa, eximindo a alta administração da entidade de qualquer responsabilidade sobre o tema.
CA nomeação de um gestor de compliance com dedicação exclusiva, sendo vedada a acumulação dessa função com outras atividades de gestão ou controle interno.
DA existência de canais de denúncia acessíveis e protegidos, que permitam o relato de irregularidades de forma segura e, se desejado, anônima, com mecanismos de apuração adequados.
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GabaritoD — A existência de canais de denúncia acessíveis e protegidos, que permitam o relato de irregularidades de forma segura e, se desejado, anônima, com mecanismos de apuração adequados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise de Programa de Integridade e Compliance
Gabarito: letra D. A existência de canais de denúncia acessíveis e protegidos é elemento essencial de um programa de integridade eficaz, conforme reconhecido pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que considera o incentivo à denúncia de irregularidades como fator de avaliação. As demais alternativas contêm distorções sobre sanções, terceirização e dedicação exclusiva.
A questão testa o conhecimento sobre os componentes obrigatórios de um programa de compliance no setor público. A banca explora conceitos equivocados que contrariam as boas práticas e a legislação.
Art. 7Lei-12846
Art. 7º — Serão levados em consideração na aplicação das sanções [...] VIII — a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica
O inciso demonstra que o incentivo a denúncias (por meio de canais) é critério para redução de sanções, revelando sua importância.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser aplicadas sanções disciplinares a todos os servidores que cometerem erros formais, independentemente de dolo ou má-fé. Isso viola o princípio da proporcionalidade e a necessidade de culpabilidade. Sanções devem considerar a intencionalidade e a gravidade (Lei 8.112/1990, art. 128 – não presente no contexto, mas é regra geral). Erros formais sem dolo não justificam punição automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a terceirização completa da função de compliance, eximindo a alta administração de responsabilidade. A alta administração é a principal responsável pelo programa de integridade, não podendo delegar integralmente essa obrigação a terceiros (Decreto 9.203/2017, art. 4º – não presente no contexto). A terceirização pode existir para apoio, mas a responsabilidade final permanece com os dirigentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o gestor de compliance deve ter dedicação exclusiva e é vedada a acumulação com outras atividades. Não há vedação legal genérica; a acumulação pode ser permitida conforme a estrutura do órgão. O gestor pode acumular funções desde que compatíveis de horário e não haja conflito de interesses (CF, art. 37, XVI – não presente no contexto). A dedicação exclusiva é uma opção, não uma imposição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Canais de denúncia acessíveis, protegidos e com garantia de anonimato são fundamentais para que irregularidades sejam reportadas com segurança. A Lei Anticorrupção (art. 7º, VIII) menciona o “incentivo à denúncia de irregularidades” como fator relevante, e a CGU recomenda a existência de tais canais em seus guias de integridade. Sem esse mecanismo, o programa perde eficácia na detecção de desvios.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que os pilares de um programa de integridade (compliance) incluem: comprometimento da alta direção, código de ética, treinamentos, canais de denúncia, procedimentos de investigação e monitoramento. Em questões da banca, o canal de denúncia aparece como elemento clássico.