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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qg531737
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
  1. AQuanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, a Prefeitura Municipal da cidade em que reside.
  2. BQuanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  3. CQuanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, apenas o lugar da sua sede.
  4. DQuanto às pessoas jurídicas de direito público, o local por elas indicado.
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GabaritoB — Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário no CTN

Gabarito: letra B. Na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais é a residência habitual ou, se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade, conforme o CTN, art. 127, I. As demais alternativas erram ao substituir ou restringir esse critério.

Art. 127, ICTN

I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa substitui o correto "centro habitual de sua atividade" por "Prefeitura Municipal da cidade em que reside", que não consta no CTN. O art. 127, I é claro: o centro habitual de atividade é o substituto, não a prefeitura.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 127, I do CTN, sendo a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio das pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais é "apenas o lugar da sua sede". O art. 127, II prevê também, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. Portanto, há duas possibilidades, não apenas a sede.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o domicílio das pessoas jurídicas de direito público é "o local por elas indicado". O art. 127, III estabelece "qualquer de suas repartições no território da entidade tributante". Não é uma escolha livre, mas sim qualquer repartição no território do ente tributante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (a) substituir "centro habitual de atividade" por "Prefeitura Municipal" (alternativa A) – confusão com o domicílio civil para pessoas com residência incerta; (b) omitir a segunda hipótese do inciso II (sede OU estabelecimento) na alternativa C, fazendo parecer que só a sede vale. Fique atento à literalidade do art. 127.

Gabarito: letra B.

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