Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — IGEDUC 2025
- Código
- qg531738
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Calumbi - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AContribuição de Melhoria.
- BContribuição Especial.
- CTaxa.
- DImposto.
GabaritoC — Taxa.
Gabarito: letra C (Taxa). O Código Tributário Nacional, em seu art. 77, define exatamente que a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As demais espécies tributárias (contribuição de melhoria, contribuição especial e imposto) possuem fatos geradores distintos.
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Critério | Taxa | Imposto | Contribuição de Melhoria | Contribuição Especial |
|---|---|---|---|---|
Fato gerador | Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível | Situação independente de atividade estatal específica | Valorização imobiliária decorrente de obra pública | Finalidades específicas (social, intervenção, categorias) |
Vinculação a contraprestação estatal | Sim (serviço ou poder de polícia) | Não | Sim (obra pública) | Sim (finalidade específica) |
Base legal (CTN) | Art. 77 | Art. 16 | Art. 81 | Art. 149/149-A |
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN), não o poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
As contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais) são vinculadas a finalidades específicas, mas seu fato gerador não é o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público divisível. A definição do art. 77 é privativa das taxas.
Exatamente conforme o art. 77 do CTN transcrito acima. A taxa é a única espécie tributária que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível.
O imposto, conforme art. 16 do CTN, tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Não há vinculação a uma contraprestação estatal.
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Conclusão: A definição do enunciado corresponde exclusivamente à taxa, opção C.
Link permanente: /questoes/qg531738