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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg531740
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a capacidade tributária (Art. 126, do Código Tributário Nacional), julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)O menor de idade possui capacidade tributária.(__)Uma pessoa que, por grave problema de saúde, não possa exprimir sua vontade, não possui capacidade tributária.(__)Uma empresa, ainda que não definitivamente constituída, tem capacidade tributária, bastando que configure unidade econômica ou profissional.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AV − V − V.
  2. BV − F − V.
  3. CV − F − F.
  4. DF − F − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva – Art. 126 do CTN

Gabarito: B (V – F – V). A questão exige o conhecimento do Art. 126 do CTN, que estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, de limitações à vontade e da constituição formal da pessoa jurídica. Assim, a primeira e a terceira afirmações são verdadeiras; a segunda é falsa.

Art. 126CTN

Art. 126 — "A capacidade tributária passiva independe..."

O dispositivo, em seus incisos, esclarece:

  • I – independe da capacidade civil das pessoas naturais (ex.: menor de idade tem capacidade tributária);

  • II – independe de a pessoa natural estar sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais (ex.: pessoa que não pode exprimir vontade ainda assim possui capacidade tributária);

  • III – independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Análise das afirmações

1ª afirmação: “O menor de idade possui capacidade tributária.” — ✅ Verdadeira

O inciso I do Art. 126 é taxativo: a capacidade civil (inclusive a incapacidade dos menores) não interfere na capacidade tributária passiva. Logo, o menor pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.

2ª afirmação: “Uma pessoa que, por grave problema de saúde, não possa exprimir sua vontade, não possui capacidade tributária.” — ❌ Falsa

O inciso II do Art. 126 afasta exatamente essa hipótese. Mesmo que a pessoa não possa exprimir vontade (incapacidade civil relativa ou absoluta), a capacidade tributária permanece íntegra. A banca inverteu o sentido da norma.

3ª afirmação: “Uma empresa, ainda que não definitivamente constituída, tem capacidade tributária, bastando que configure unidade econômica ou profissional.” — ✅ Verdadeira

Literalidade do inciso III do Art. 126: a pessoa jurídica não precisa estar formalmente constituída; basta ser uma unidade econômica ou profissional. É o caso, por exemplo, de sociedades de fato.

Conclusão

Ordem correta: V – F – V, correspondente à alternativa B.

Afirmação

Art. 126 CTN

V/F

Menor de idade possui capacidade tributária

I – independe da capacidade civil

V

Pessoa que não pode exprimir vontade não possui capacidade tributária

II – independe de limitação à vontade

F

Empresa não constituída tem capacidade tributária (unidade econômica/profissional)

III – independe de constituição formal

V

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir capacidade civil com capacidade tributária. No Direito Tributário, a incapacidade civil (menoridade, impossibilidade de exprimir vontade) não afeta a capacidade de ser contribuinte ou responsável. Memorize o Art. 126 e seus três incisos – eles caem com frequência!

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