Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — IGEDUC 2025
- Código
- qg531741
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Calumbi - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV − F − F.
- BF − F − V.
- CV − V − V.
- DF − V − V.
GabaritoD — F − V − V.
Gabarito: letra D (F – V – V). A primeira afirmação é falsa porque o art. 3º, §4º, I da LC 123/2006 veda expressamente o benefício à pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica (diz "não poderá", e a afirmação disse "poderá"). A segunda afirmação é verdadeira conforme o §3º do mesmo artigo, que determina que o enquadramento ou desenquadramento não afeta contratos anteriores. A terceira afirmação é verdadeira: o inciso II do §4º veda o benefício a filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica no exterior.
A banca cobra o conhecimento literal dos §§3º e 4º do art. 3º da LC 123/2006, em especial as hipóteses de vedação plena ao regime do Simples Nacional e a regra de continuidade contratual.
A afirmação alega que a pessoa jurídica poderá se beneficiar se outra pessoa jurídica participar de seu capital, mas a lei diz o contrário:
„Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;"
Portanto, é vedação plena: a presença de outra PJ no capital impede o acesso a qualquer benefício do Simples Nacional (tributário e não tributário). A inversão do sentido („poderá“ em vez de „não poderá“) torna a afirmação falsa.
Afirmação | Julgamento (V/F) | Fundamento Legal | Explicação |
|---|---|---|---|
1ª: Pessoa jurídica de cujo capital participe outra PJ poderá beneficiar-se do regime diferenciado | F | Art. 3º, §4º, I, LC 123/2006 | A lei veda expressamente ("não poderá"), ao contrário do que afirma a assertiva. |
2ª: Enquadramento/desenquadramento não altera contratos anteriores | V | Art. 3º, §3º, LC 123/2006 | O §3º determina que não há alteração, denúncia ou restrição contratual. |
3ª: Filial, sucursal, agência ou representação de PJ no exterior não pode beneficiar-se | V | Art. 3º, §4º, II, LC 123/2006 | O inciso II veda o benefício a essas figuras. |
A banca troca o verbo "não poderá" por "poderá", tentando confundir o candidato que não memorizou a literalidade do inciso. Atenção ao sentido da vedação: é uma proibição, não uma permissão.
Ressalva: a vedação do inciso I não se aplica à participação em cooperativas de crédito, centrais de compras, bolsas de subcontratação etc. (art. 3º, §5º), mas esse detalhe não altera o julgamento da afirmação.
O texto legal é claro:
„O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados."
A afirmação reproduz fielmente o dispositivo. O enquadramento ou desenquadramento é um ato administrativo que não interfere nos contratos já celebrados, garantindo segurança jurídica às partes.
Novamente, a lei veda expressamente:
„Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado ... a pessoa jurídica:
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;"
A afirmação está correta: a filial nacional de empresa estrangeira não pode optar pelo Simples Nacional, independentemente de seu porte. Essa é uma vedação absoluta.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V, correspondente à letra D.
Gabarito: letra D (F, V, V).
Link permanente: /questoes/qg531741