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Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — IGEDUC 2025

Direito TributárioModalidades de Lançamento
Código
qg531743
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é correto afirmar que, se a lei não fixar prazo para que isso aconteça, o Código Tributário Nacional prevê prazo geral de:
  1. A08 anos.
  2. B03 anos.
  3. C05 anos.
  4. D10 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 05 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de Homologação no CTN

Gabarito: letra C (5 anos). O Código Tributário Nacional, em seu art. 150, §4º, determina que, se a lei não fixar prazo para a homologação do lançamento, o prazo será de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. Esse é o prazo geral aplicável aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 150, §4CTN

Art. 150, § 4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

08 anos. Não há previsão legal no CTN de prazo de 8 anos para homologação. Esse número pode gerar confusão com o prazo de 8 anos previsto em algumas leis específicas (ex.: Lei 9.718/1998), mas não é a regra geral do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

03 anos. Também não corresponde ao prazo de homologação. O prazo de 3 anos aparece em outros contextos, como o prazo decadencial para constituição de crédito tributário em caso de dolo, fraude ou simulação (art. 173, parágrafo único, CTN), mas não se aplica ao lançamento por homologação quando a lei é omissa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

05 anos. Exatamente o prazo estabelecido no art. 150, §4º do CTN. É o prazo geral para que a Fazenda Pública homologue (expressa ou tacitamente) o pagamento antecipado feito pelo contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10 anos. Não há prazo de 10 anos para homologação no CTN. Esse número poderia ser associado ao prazo para a Fazenda anular atos administrativos (se decadencial de 5 anos, algumas normas estaduais podem prever 10, mas não no CTN para homologação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita a familiaridade do candidato com outros prazos tributários (3, 8, 10 anos) para gerar distratores. O prazo correto de 5 anos é idêntico ao prazo decadencial para lançamento de ofício (art. 173, I, CTN), mas o termo inicial é diferente: na homologação, conta-se da data do fato gerador; no lançamento de ofício, do primeiro dia do exercício seguinte. Memorize: homologação = 5 anos do fato gerador.

Gabarito: letra C (5 anos).

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