Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — IGEDUC 2025
- Código
- qg531743
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Calumbi - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- A08 anos.
- B03 anos.
- C05 anos.
- D10 anos.
GabaritoC — 05 anos.
Gabarito: letra C (5 anos). O Código Tributário Nacional, em seu art. 150, §4º, determina que, se a lei não fixar prazo para a homologação do lançamento, o prazo será de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. Esse é o prazo geral aplicável aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 150, § 4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
08 anos. Não há previsão legal no CTN de prazo de 8 anos para homologação. Esse número pode gerar confusão com o prazo de 8 anos previsto em algumas leis específicas (ex.: Lei 9.718/1998), mas não é a regra geral do CTN.
03 anos. Também não corresponde ao prazo de homologação. O prazo de 3 anos aparece em outros contextos, como o prazo decadencial para constituição de crédito tributário em caso de dolo, fraude ou simulação (art. 173, parágrafo único, CTN), mas não se aplica ao lançamento por homologação quando a lei é omissa.
05 anos. Exatamente o prazo estabelecido no art. 150, §4º do CTN. É o prazo geral para que a Fazenda Pública homologue (expressa ou tacitamente) o pagamento antecipado feito pelo contribuinte.
10 anos. Não há prazo de 10 anos para homologação no CTN. Esse número poderia ser associado ao prazo para a Fazenda anular atos administrativos (se decadencial de 5 anos, algumas normas estaduais podem prever 10, mas não no CTN para homologação).
A banca aproveita a familiaridade do candidato com outros prazos tributários (3, 8, 10 anos) para gerar distratores. O prazo correto de 5 anos é idêntico ao prazo decadencial para lançamento de ofício (art. 173, I, CTN), mas o termo inicial é diferente: na homologação, conta-se da data do fato gerador; no lançamento de ofício, do primeiro dia do exercício seguinte. Memorize: homologação = 5 anos do fato gerador.
Gabarito: letra C (5 anos).
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