Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg531744
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal delineou as espécies de impostos existentes bem como o ente competente para instituir o referido tributo, se a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre esse tema, é correto afirmar que o imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência:
ADos Municípios.
BDa União.
CDos Municípios e do Distrito Federal.
DDos Estados.
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GabaritoB — Da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Gabarito: letra B. O ITR é imposto de competência privativa da União, conforme o art. 153, VI, da Constituição Federal. Não há qualquer exceção: a titularidade para instituir esse tributo é exclusiva da União, independentemente de quem venha a fiscalizá-lo ou arrecadá-lo.
Art. 153CF/88
Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre: … VI – propriedade territorial rural"
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre competência (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). Uma armadilha comum é associar o ITR aos Municípios, seja por confusão com o IPTU, seja pela possibilidade de os Municípios optarem por fiscalizar e cobrar o imposto (§4º, III do mesmo artigo). Mas a competência permanece federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITR é de competência dos Municípios. Há troca de conceito: o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é municipal; o ITR, sobre imóvel rural, é federal. A lei é clara no art. 153, VI.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 153, VI, CF: a União é o ente competente para instituir o ITR. Nenhum outro ente pode criá-lo. Ainda que um Município opte por arrecadá-lo (art. 153, §4º, III), isso não altera a competência legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "Municípios e Distrito Federal". O Distrito Federal possui competência cumulativa para impostos estaduais e municipais (art. 147, CF), mas não para impostos federais. O ITR é federal, logo não se insere nessa cumulatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ITR é de competência dos Estados. Os Estados têm seus próprios impostos (ICMS, IPVA, ITCMD), mas o ITR não está entre eles. A Constituição reserva à União esse imposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir competência com arrecadação. Lembre-se: o art. 153, §4º, III permite que o Município fiscalize e cobra o ITR, mas a competência para instituir continua sendo da União. O erro está em achar que a delegação da capacidade ativa transfere a titularidade.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar os impostos federais, use o mnemônico "IR (IRPF/IRPJ), IPI, IOF, II, IE, ITR, IGF" – todos no art. 153. O ITR é o único sobre propriedade imóvel rural; o IPTU (urbano) é municipal. Na dúvida, o ente é a União.