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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg531744
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal delineou as espécies de impostos existentes bem como o ente competente para instituir o referido tributo, se a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre esse tema, é correto afirmar que o imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência:
  1. ADos Municípios.
  2. BDa União.
  3. CDos Municípios e do Distrito Federal.
  4. DDos Estados.
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GabaritoB — Da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Gabarito: letra B. O ITR é imposto de competência privativa da União, conforme o art. 153, VI, da Constituição Federal. Não há qualquer exceção: a titularidade para instituir esse tributo é exclusiva da União, independentemente de quem venha a fiscalizá-lo ou arrecadá-lo.

Art. 153CF/88

Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre: … VI – propriedade territorial rural"

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre competência (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). Uma armadilha comum é associar o ITR aos Municípios, seja por confusão com o IPTU, seja pela possibilidade de os Municípios optarem por fiscalizar e cobrar o imposto (§4º, III do mesmo artigo). Mas a competência permanece federal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITR é de competência dos Municípios. Há troca de conceito: o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é municipal; o ITR, sobre imóvel rural, é federal. A lei é clara no art. 153, VI.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 153, VI, CF: a União é o ente competente para instituir o ITR. Nenhum outro ente pode criá-lo. Ainda que um Município opte por arrecadá-lo (art. 153, §4º, III), isso não altera a competência legislativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "Municípios e Distrito Federal". O Distrito Federal possui competência cumulativa para impostos estaduais e municipais (art. 147, CF), mas não para impostos federais. O ITR é federal, logo não se insere nessa cumulatividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ITR é de competência dos Estados. Os Estados têm seus próprios impostos (ICMS, IPVA, ITCMD), mas o ITR não está entre eles. A Constituição reserva à União esse imposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir competência com arrecadação. Lembre-se: o art. 153, §4º, III permite que o Município fiscalize e cobra o ITR, mas a competência para instituir continua sendo da União. O erro está em achar que a delegação da capacidade ativa transfere a titularidade.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar os impostos federais, use o mnemônico "IR (IRPF/IRPJ), IPI, IOF, II, IE, ITR, IGF" – todos no art. 153. O ITR é o único sobre propriedade imóvel rural; o IPTU (urbano) é municipal. Na dúvida, o ente é a União.

Gabarito: letra B.

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