Questão de Direito Tributário — Imunidade dos Templos de qualquer culto — IGEDUC 2025
Direito Tributário›Imunidade dos Templos de qualquer culto
Código
qg531747
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O poder de tributar é uma prerrogativa estatal essencial que permite a arrecadação de recursos necessários para o financiamento de serviços públicos e a realização de políticas governamentais para o bem-estar social. Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:
ANão podem ser instituídos impostos sobre as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
BNão podem ser instituídos impostos sobre as entidades religiosas e templos de qualquer culto, exceto suas organizações assistenciais e beneficentes.
CÉ facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
DÉ facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GabaritoA — Não podem ser instituídos impostos sobre as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidade dos Templos
Gabarito: letra A. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no art. 150, VI, "b", da CF, abrange inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, vedando a instituição de impostos sobre elas. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A banca testa o conhecimento literal da CF sobre as limitações ao poder de tributar. O art. 150, VI, elenca as hipóteses de imunidade tributária (vedação de instituir impostos). Já os arts. 151 e 152 trazem vedações específicas à União e aos demais entes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 150, VI, "b", da CF:
Art. 150CF/88
Constituição Federal, art. 150, VI: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Portanto, a imunidade alcança também as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas às entidades religiosas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade não se aplica às organizações assistenciais e beneficentes ("exceto suas organizações..."). Isso contraria o texto constitucional, que expressamente as inclui ("inclusive"). A palavra "exceto" inverte o sentido correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é "facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios". Na verdade, o art. 151, III, da CF veda expressamente essa prática:
Art. 151CF/88
Constituição Federal, art. 151: É vedado à União:
III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Logo, trata-se de vedação e não de faculdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é "facultado aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino". O art. 152 da CF veda essa conduta:
Art. 152CF/88
Constituição Federal, art. 152:É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Novamente, a banca troca "vedado" por "facultado".
Conclusão: Somente a alternativa A está correta, conforme o teor literal do art. 150, VI, "b", da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o termo "inclusive" por "exceto", excluindo as organizações assistenciais da imunidade. Nas alternativas C e D, a banca substitui "vedado" por "facultado", criando distratores que parecem permissivos. Fique atento ao texto exato da Constituição — essas trocas são clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do art. 150, VI (imunidades) e os arts. 151 e 152 (vedações específicas). Monte uma tabela comparativa: de um lado as imunidades (templos, partidos, sindicatos, etc.), de outro as vedações (isenções pela União, diferenciação por procedência). Isso ajuda a fixar os dispositivos mais cobrados.