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Questão de Direito Tributário — Imunidade dos Templos de qualquer culto — IGEDUC 2025

Direito TributárioImunidade dos Templos de qualquer culto
Código
qg531747
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O poder de tributar é uma prerrogativa estatal essencial que permite a arrecadação de recursos necessários para o financiamento de serviços públicos e a realização de políticas governamentais para o bem-estar social. Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que:
  1. ANão podem ser instituídos impostos sobre as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
  2. BNão podem ser instituídos impostos sobre as entidades religiosas e templos de qualquer culto, exceto suas organizações assistenciais e beneficentes.
  3. CÉ facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  4. DÉ facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GabaritoA — Não podem ser instituídos impostos sobre as entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidade dos Templos

Gabarito: letra A. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no art. 150, VI, "b", da CF, abrange inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, vedando a instituição de impostos sobre elas. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A banca testa o conhecimento literal da CF sobre as limitações ao poder de tributar. O art. 150, VI, elenca as hipóteses de imunidade tributária (vedação de instituir impostos). Já os arts. 151 e 152 trazem vedações específicas à União e aos demais entes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 150, VI, "b", da CF:

Art. 150CF/88

Constituição Federal, art. 150, VI: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Portanto, a imunidade alcança também as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas às entidades religiosas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade não se aplica às organizações assistenciais e beneficentes ("exceto suas organizações..."). Isso contraria o texto constitucional, que expressamente as inclui ("inclusive"). A palavra "exceto" inverte o sentido correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é "facultado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios". Na verdade, o art. 151, III, da CF veda expressamente essa prática:

Art. 151CF/88

Constituição Federal, art. 151: É vedado à União:

III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Logo, trata-se de vedação e não de faculdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é "facultado aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino". O art. 152 da CF veda essa conduta:

Art. 152CF/88

Constituição Federal, art. 152: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Novamente, a banca troca "vedado" por "facultado".


Conclusão: Somente a alternativa A está correta, conforme o teor literal do art. 150, VI, "b", da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B inverte o termo "inclusive" por "exceto", excluindo as organizações assistenciais da imunidade. Nas alternativas C e D, a banca substitui "vedado" por "facultado", criando distratores que parecem permissivos. Fique atento ao texto exato da Constituição — essas trocas são clássicas.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 150, VI (imunidades) e os arts. 151 e 152 (vedações específicas). Monte uma tabela comparativa: de um lado as imunidades (templos, partidos, sindicatos, etc.), de outro as vedações (isenções pela União, diferenciação por procedência). Isso ajuda a fixar os dispositivos mais cobrados.

Gabarito: letra A

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