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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg531748
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca do fato gerador da obrigação tributária, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__)Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.(__)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.(__)Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
  1. AF − F − V.
  2. BV − F − F.
  3. CF − V − F
  4. DF − F − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F − V − F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária

Gabarito: C (F – V – F). Apenas a segunda afirmativa é verdadeira, pois reproduz literalmente o art. 114 do CTN. A primeira e a terceira invertem o texto legal, trocando o termo "não configure" por "configure" e atribuindo à obrigação principal o conceito de obrigação acessória.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 114 e 115 do Código Tributário Nacional, que definem, respectivamente, o fato gerador da obrigação principal e da obrigação acessória.

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação definida em lei
    • Necessária e suficiente
    • Surge: pagar tributo ou penalidade
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Situação prevista em lei
    • Impõe prática ou abstenção
    • Não configure obrigação principal
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Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que o fato gerador da obrigação acessória impõe ato que configure obrigação principal. O art. 115, porém, exige que o ato não configure obrigação principal. A troca de "não configure" por "configure" inverte completamente o sentido: a obrigação acessória é justamente aquela que não se confunde com a principal (cujo objeto é o pagamento de tributo ou penalidade). Assim, a afirmativa está falsa.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A redação é idêntica à do art. 114 do CTN: o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Portanto, verdadeira.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A afirmativa descreve o fato gerador da obrigação acessória (art. 115), e não da principal. Ela incorretamente diz que o fato gerador da obrigação principal impõe ato que não configure obrigação acessória. Na verdade, o fato gerador da obrigação principal é a situação descrita no art. 114, completamente diversa. Logo, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "não configure" por "configure" na primeira afirmativa e, na terceira, inverte os conceitos de obrigação principal e acessória. O candidato que não memorizar a literalidade do art. 115 pode cair facilmente. Fique atento à palavra "não" — ela é decisiva!

Gabarito: C (F – V – F).

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