Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2025
- Código
- qg531748
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Calumbi - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF − F − V.
- BV − F − F.
- CF − V − F
- DF − F − F.
GabaritoC — F − V − F
Gabarito: C (F – V – F). Apenas a segunda afirmativa é verdadeira, pois reproduz literalmente o art. 114 do CTN. A primeira e a terceira invertem o texto legal, trocando o termo "não configure" por "configure" e atribuindo à obrigação principal o conceito de obrigação acessória.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 114 e 115 do Código Tributário Nacional, que definem, respectivamente, o fato gerador da obrigação principal e da obrigação acessória.
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
A afirmativa diz que o fato gerador da obrigação acessória impõe ato que configure obrigação principal. O art. 115, porém, exige que o ato não configure obrigação principal. A troca de "não configure" por "configure" inverte completamente o sentido: a obrigação acessória é justamente aquela que não se confunde com a principal (cujo objeto é o pagamento de tributo ou penalidade). Assim, a afirmativa está falsa.
A redação é idêntica à do art. 114 do CTN: o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Portanto, verdadeira.
A afirmativa descreve o fato gerador da obrigação acessória (art. 115), e não da principal. Ela incorretamente diz que o fato gerador da obrigação principal impõe ato que não configure obrigação acessória. Na verdade, o fato gerador da obrigação principal é a situação descrita no art. 114, completamente diversa. Logo, falsa.
A banca troca o termo "não configure" por "configure" na primeira afirmativa e, na terceira, inverte os conceitos de obrigação principal e acessória. O candidato que não memorizar a literalidade do art. 115 pode cair facilmente. Fique atento à palavra "não" — ela é decisiva!
Gabarito: C (F – V – F).
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