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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg531749
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Calumbi - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca das características da dívida ativa, nos termos do Código Tributário Nacional, avalie as proposições:I.A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.II.A dívida regularmente inscrita não tem o efeito de prova pré-constituída.III.A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é sempre absoluta.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas a proposição III está correta.
  2. BApenas as proposições II e III estão corretas.
  3. CApenas a proposição II está correta.
  4. DApenas a proposição I está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas a proposição I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Presunção de Certeza e Liquidez

Gabarito: letra D (apenas a proposição I está correta). Conforme o art. 204 do CTN, a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Essa presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo (parágrafo único). Portanto, apenas a proposição I está correta; a II nega o efeito de prova pré-constituída, e a III afirma que a presunção é absoluta, o que contraria a lei.

Proposição

Conteúdo

Art. 204 CTN

Correção

I

Dívida inscrita goza de presunção de certeza e liquidez

Caput

✅ Correta

II

Dívida inscrita não tem efeito de prova pré-constituída

Caput (afirma que tem)

❌ Incorreta

III

Presunção é sempre absoluta

Parágrafo único (é relativa)

❌ Incorreta

Item I – ✅ Correta

O art. 204 do CTN estabelece:

Art. 204CTN

Art. 204 — “A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.”

A proposição I transcreve fielmente o caput do dispositivo.

Item II – ❌ Incorreta

O mesmo art. 204 afirma expressamente que a dívida inscrita tem o efeito de prova pré-constituída. A proposição II inverte o sentido, declarando que “não tem” esse efeito, o que é contrário ao texto legal.

Item III – ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 204 é categórico:

Art. 204CTN

“A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.”

Assim, a presunção não é absoluta, mas relativa. A proposição III, ao afirmar que é “sempre absoluta”, está errada.


Conclusão: Apenas a proposição I é verdadeira, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D – Apenas a proposição I está correta.

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